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JudicialTribunal de Justiça de São Paulo

Casa com 3 quartos no Centro

Rua Quintino Bocaiúva, 271 · Centro · Itapetininga/SP

Casa com 3 quartos no Centro (foto 1 de 11)
Casa com 3 quartos no Centro (foto 2 de 11)
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Casa com 3 quartos no Centro (foto 11 de 11)
11 fotos

Resumo

Área privativa
95 m²
Área total
150 m²
Quartos
3
Banheiros
2
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
36.854
Inscrição IPTU
01021220301001

Descrição do leiloeiro

LOTE ÚNICO: Imóvel situado à Rua Quintino Bocaiúva, 271, Centro, Itapetininga/SP. Imóvel descrito na matrícula nº 36.854, do 1º CRI de Itapetininga/SP – Contribuinte: 01.02.122.0301.001. Descrição contida em matrícula: Imóvel: o prédio n. 271 da Rua Quintino Bocaiúva, situado nesta cidade e 1º subdistrito, constituído de casa de morada e respectivo terreno, que assim se descreve e confronta: pela frente, em 8,80 metros, com a Rua Quintino Bocaiúva; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel, divide com Maria das Dores, em 18,55 metros; de outro lado, a partir da frente, segue em 18,80 metros, dividindo com Benedito Carlos Brizola, antes Maria José Rolim; daí deflete à esquerda e segue em 3,00 metros, findo os quais, deflete à direita e segue até os fundos, em 3,25 metros; e, nos fundos, em 6,00 metros, dividindo em todas essas extensões com Benedito Carlos Brizola, antes Maria José Rolim. Conforme laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel tem área de terreno de 150,00m², e área construída de 95,00m². Inscrição cadastral nº 01.02.122.0301.001, nº do cadastro: 5667. A edificação com área construída de 95,00m², tem a seguinte divisão interna: terraço frontal, 3 (três) dormitórios, banheiro geral e cozinha, na área externa banheiro e área de serviço., com regular estado geral de conservação. A região onde se localiza o imóvel é de natureza mista, padrão construtivo médio, atendida por transporte público, comércio local, e pelos principais melhoramentos públicos. O zoneamento é Zona Central. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de maio/2023. VALOR DA AVALIAÇÃO, ATUALIZADO PELO TJ/SP JULHO/2026: R$402.418,00 (Quatrocentos e dois mil, quatrocentos e dezoito reais). Obs.1: Consta da Av. 05 da matrícula, ajuizamento de Ação de Execução, processo nº 1003432-57.2015.8.26.0269, promovida por BANCO SAFRA S/A, em face de MAXIMA CADERNOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itapetininga; Obs.2: Consta da Av. 06 da matrícula ajuizamento de ação de Execução, processo nº 1003159-78.2015.8.26.0269, promovida por BANCO SAFRA em face de MÁXIMA CADERNOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e Outros, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itapetininga; Obs. 3: Consta da Av. 07 da matrícula, indisponibilidade do imóvel, em face da coproprietária Maria Elizabeth Jacyntho Vieira, decretada nos autos do processo nº 0003490-92.2006.8.26.0269, promovida por CELUPA INDÚSTRIA PAPEL E CELULOSE GUAIBA LTDA., CNPJ Nº 92.788.009/0001-27, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Itapetininga; Obs. 4: Consta da Av. 08 da matrícula, ajuizamento de Ação de Execução, processo nº 1001711-31.2019.8.26.0269, promovida por Itaú Unibanco S/A, em face de MÁXIMA CADERNOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E OUTROS, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itapetininga; Obs. 5: Consta Av. 10 da matrícula, indisponibilidade dos bens e direitos de Maria Elizabeth Jacyntho Vieira, por determinação oriunda dos autos do processo nº 0010770-86.2020.5.15.0041, promovida por WELITON PEDROZA DE OLIVEIRA, CPF Nº 391.048.418-24 e RICHARD CAMPOS PINHEIRO, CPF Nº 408.443.298-94, em trâmite perante o Juizo da Vara do Trabalho de Itapetininga; Obs. 6: Em consulta ao site da Prefeitura de Itapetininga, datada de 28/07/2026, não foi possível obter informações para o contribuinte; Obs. 7: A executada Maria Elizabeth Jacynto Vieira, viúva de Fernando Gomes Vieira, apresentou Escritura de Inventário lavrada no 3º Tabelionato de Notas de Sorocaba (fls. 1.176/1.188), onde observa-se que os herdeiros Natália Gomes vieira Thibes Prado, Maria Fernanda Vieira Moraes e Fernando Isaac Gomes Vieira, cederam seus cederam seus direitos hereditários a herdeira/executada MARIA CAROLINA GOMES VIEIRA DE CAMPOS SALES; Obs. 8: Conforme despacho (evento 531), no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, em especial as despesas condominiais (art. 1.345 do CC), débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º do CPC), ou seja, o bem será adquirido livre de ônus ou dívidas anteriores à arrematação. Obs. 9: 1. Deve-se observar o art. 843, §1º e §2º, do CPC, ou seja: “Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. §1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou o cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação”; 2. Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [email protected], informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei Processo: 1010416-45.2021.8.26.0011 Vara: 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros Requerente: NEW TRADE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL, CNPJ Nº 13.842.701/0001-10 Requerido: MÁXIMA CADERNOS INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA., CNPJ Nº 07.322.884/0001-40; MARIA CAROLINA GOMES VIEIRA DE CAMPOS SALES, CPF Nº 278.271.658-18; MARIA ELIZABETH JACYNTHO VIEIRA, CPF Nº 081.733.338-07, (Espólio de FERNANDO GOMES VIEIRA, CPF Nº 892.237.488/87 – herdeiros Maria Carolina Gomes Vieira de Campos Sales, CPF nº 278.271.658-18; Natalia Gomes Vieira Thibes Prado, CPF nº 223.379.078/21; Maria Fernanda Vieira Moraes, CPF nº 335.790.768/25, e Fernando Isaac Gomes Vieira, CPF nº 338.371..978/24); dos coproprietários JOSÉ ANTÔNIO JACYNTHO, CPF Nº 002.939.218/73 e sua esposa LENI APARECIDA DE MELO JACYNTHO, CPF Nº 077.139.808/57; MARIANE DE ALMEIDA JACYNTHO VAZ, CPF Nº 034.487.788/42, e seu marido JOSÉ PAULO VAZ, CPF Nº 005.544.838/07, da credora CELUPA INDÚSTRIA PAPEL E CELULOSE GUAIBA LTDA., CNPJ Nº 92.788.009/0001-27; dos credores trabalhistas WELITON PEDROZA DE OLIVEIRA, CPF Nº 391.048.418-24 e RICHARD CAMPOS PINHEIRO, CPF Nº 408.443.298-94

Documentos do lote

Processo judicial

1010416-45.2021.8.26.0011Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros
Exequente
New Trade Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial
Executado
Máxima Cadernos Indústria Comércio Ltda.; Maria Carolina Gomes Vieira de Campos Sales; Maria Elizabeth Jacyntho Vieira; José Antônio Jacyntho; Leni Aparecida de Melo Jacyntho; Mariane de Almeida Jacyntho Vaz; José Paulo Vaz

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lancecréditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, em especial as despesas condominiais (art. 1.345 do CC), débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º do CPC), o

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