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Gleba no Rio Acima

Estrada Marginal Direita, 725 · Rio Acima · Mairiporã/SP

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6 fotos

Resumo

Área privativa
200 m²
Área total
20655.39 m²
Tipo
Gleba
Ocupação
Não informada
Matrícula
30929, 25.217

LOTE ÚNICO (IMÓVEL): Uma área de terras, localizada no Bairro Rio Acima, Zona Rural situado na cerca à margem direita do rio Juqueri Mirim conforme dados fornecidos e contidos através da Matricula, de acordo com laudo constante nas fls. 1157/1181, o Terreno contém área total (AT) de 20.655,39m² com área construída (AC) aproximadamente de 200,00mt², tendo uma casa sede de 176,00m² e uma edícula nos fundos de 24,00m² e uma piscina. O terreno é composto em sua grande parte de vegetação nativa da região, isto é, mata fechada, em aclive de quem olha da rua principal., situado no Estrada Marginal Direita, 725, Rio Acima - Mairiporã, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “ UMA ÁREA DE TERRAS localizada no Bairro de RIO ACIMA, ZONA RURAL deste distrito, município e comarca de Mairiporã, SP, assim descrita: Sua descrição tem início no ponto “A”, de coordenadas U.T.M. 7.425.085,20N e 344.189,15E, situado na cerca à margem direita do Rio Juqueri Mirim segue descendo o rio, por uma distância de 120,00 metros, até o ponto “B”; deflete à direita e segue ao lonto da cerca rumo 75º09’01”NW por uma distância de 56,00 metros, confrontando com SANTINO RODRIGUES DE CARVALHO, rumo 56º48’47”NW, por uma distância de 20,00 metros até o ponto “D”; deflete à direita ainda com o mesmo confrontante, rumo 49º58’05”NW, numa distância de 49,75 metros, até o ponto “E”; deflete à direita confrontando com AHMAD MOURAD, rumo 66º32’04”NE numa distância de 224,23 metros até o ponto “F”; deflete direita confrontando com SANTINO RODRIGUES DE CARVALHO, rumo 3º57’44”SW numa distância de 91,81 metros até o ponto “D” situado na intersecção da referida linha e uma cerca; deflete à direita e segue pela, rumo 22º15’50”SW por 42,00 metros, onde atinge o ponto “G”, confrontando com SANTINO RODRIGUES DE CARVALHO; deflete à direita e segue rumo ao longo da cerca, até o ponto “A”, encerrando uma área 1º32’12”SW por uma distância de 22,00 metros, ao longo da cerca, até o ponto “A”, ENCERRANDO UMA ÁREA de 20.655,39 m² (vinte mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros e trinta e nove décimos quadrados). Cadastrada no INCRA, em maior área, sob o número 635189 014680-4, conforme Certificado de Cadastro do imóvel Rural – CCIR de 1996/1997, no qual dentre outras coisas consta o seguinte: Área total de: 5,0 há.; Mod. Rural: 4,4 há.; Nº Mod. Rurais: 0,93; Mod. Fiscal: 7,0 há; nº Mod. Fiscais: 0,71; F. Min. De Parcelamento” 20.0 há.” AV.02 – AVERBAÇÃO PARA CONSTAR que da área descrita nesta matrícula foram DESAPROPRIADAS pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP duas áreas, respectivamente com 3.280,00 metros quadrados já adjudicada, conforme R.01/MATRÍCULA 25.217, remanescendo uma área de 10.175,39 (dez mil, cento e setenta e cinco metros e trinta e nove decímetros quadrados), a qual, de acordo com o memorial constante do r. mandado, assim se descreve: Sua descrição tem início no ponto “C”, situado na intersecção da cota de inundação 772 e uma cerca, segue pela cerca rumo 56º48’47”NW, confrontando com SANTINO RODRIGUES DE CARVALHO, por uma distância de 20,00 metros até o ponto “D”; deflete à direita rumo 24º58’05” NW, ainda com o mesmo confrontante, numa distância de 49,75 metros, até o ponto “E”; deflete à direita confrontando com AHMAD MOURAD, com rumo 66º32’04”NE, numa distância de 224,23 metros até o ponto “F”; deflete à direita confrontando com SANTINO RODRIGUES DE CARVALHO, rumo 3º57’44”SW numa distância de 91,81 metros até o ponto “D”; deflete à direita pela linha ideal demarcatória, rumo 28º26’31”NW, por uma distância de 119,12 metros até o ponto “10”; deflete à esquerda pela mesma linha ideal demarcatória, rumo 45º54’34”SW numa distância de 50,00 metros até encontrar o ponto “C”, encerrando a área acima citada de 10.175,39 metros quadrados. INCRA Nº: 635189 0146804 - NIRF: 5.433.813-1. CONTRIBUINTE: Não consta. Matrícula nº 30.929 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mairiporã – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 1.210 homologada por decisão de fls. 1.215: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em fevereiro de 2026. Avaliação atualizada do bem: R$ 619.441,35 (seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos), atualizada até julho de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: Conforme consta na referida matrícula, de acordo com a AV.08 PENHORA EXEQUENDA. – Descrição do gravame conforme matrícula do imóvel. DOS DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, incluindo, mas não se limitando a: Débitos tributários, taxas e contribuições, encargos condominiais, outros débitos ou ônus de qualquer natureza vinculados ao bem imóvel. A arrematação do imóvel é realizada livre e desembaraçada de quaisquer débitos ou ônus pretéritos, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Processo: 0049622-15.2018.8.26.0100 Vara: Foro Central Cível Juiz: Diego Mathias Marcussi Ação: AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: MARCELO VIOLANTE Requerido: RAQUEL PEREIRA MOURAD Parcelamento do lance: até 30 parcelas ao comitente

Documentos do lote

Processo judicial

0049622-15.2018.8.26.0100Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
Foro Central Cível
Ação
Ação Cumprimento de Sentença
Exequente
Marcelo Violante
Executado
Raquel Pereira Mourad

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a
  • Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceA arrematação do imóvel é realizada livre e desembaraçada de quaisquer débitos ou ônus pretéritos, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema

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