Apartamento com 1 quarto no Jardim do Mar
Av. Senador Vergueiro, 2123 – apto. 1011 - Jardim do Mar - São Bernardo do Campo – SP - CEP. 09750-001 · São Bernardo do Campo/SP















Resumo
- Área privativa
- 42.903 m²
- Área total
- 78.274 m²
- Quartos
- 1
- Banheiros
- 1
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 153.571
- Inscrição IPTU
- 011038015330
Descrição do leiloeiro
BEM: O DIREITO AQUISITIVO derivado de alienação fiduciária sobre apartamento nº 1011, denominado Flat do Tipo 2ª, localizado no 10º pavimento do sub-condomínio “MARCO ZERO HOME”, integrante do empreendimento imobiliário denominado “CONDOMÍNIO MARCO ZERO MBIGUCCI”, com acesso pelo nº 2.123 da Avenida Senador Vergueiro, esquina com a Avenida Kennedy, composto por ambiente único (loft) integrado por estar, jantar e dormitório, cozinha e área de serviço conjugados, banheiro e terraço social, com área real de 42,903m², área comum real de divisão não proporcional de 9,059m², área comum real de divisão proporcional de 26,312m², área comum real total de 35,371m², e área real total de 78,274m², com o coeficiente de proporcionalidade dentro do Sub-condomínio de 0,5231441% e fração ideal de terreno e demais coisas comuns de 0,22130%. A unidade possui direito ao uso de uma vaga simples em local indeterminado na garagem coletiva do empreendimento, com capacidade para guarda estacionamento de um veículo de passeio de porte pequeno, no padrão nacional, com auxílio de manobrista; e confronta, de quem da Avenida Senador Vergueiro olha para o edifício pela frente com espaço aéreo condominial, pelo lado esquerdo com apartamento de final 10, pelo lado direito com conjunto comercial de final 1 e área comum do condomínio (escadaria), e pelos fundos com área comum do condomínio (hall social e vazios). O Sub-condomínio MARCO ZERO HOME oferece prestação de serviços pagos (pay-per-use), relativos à unidade, de caráter pessoal. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 011.038.015.330, objeto da matrícula nº 153.571 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. OBSERVAÇÃO: Consta decisão às fls. 802/805: “Fls. 760/761 e 799: A constrição aqui determinada recaiu sobre os direitos aquisitivos de GERSON derivados de alienação fiduciária em garantia. Na prática, tal implica que a parte utilizável para pagamento/amortização do crédito da parte exequente seria de metade (50%) da diferença entre o valor da venda do imóvel e o débito bancário que sobre ele recai, que, segundo se extrai da planilha de fl. 773, em agosto/2025, era de R$ 120.303,04 (cento e vinte mil, trezentos e três reais e quatro centavos).” Código do Leilão 1381.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Processo: 0008209-80.2021.8.26.0564 Vara: 3ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo/SP Juiz: Artur Pessôa de Melo Morais Ação: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda Requerente: Everton Notte Narciso Requerido: Gerson Batista do Nascimento e outros Proposta de pagamento parcelado (art. 895 CPC): até 30 parcelas
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 3ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo/SP
- Ação
- Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
- Exequente
- Everton Notte Narciso
- Executado
- Gerson Batista do Nascimento e outros
Dívidas
Informadas no anúncio
- Saldo da alienação fiduciáriaR$ 120.303em 08/2025Anúncio não diz quem paga
Na prática, tal implica que a parte utilizável para pagamento/amortização do crédito da parte exequente seria de metade (50%) da diferença entre o valor da venda do imóvel e o débito bancário que sobre ele recai, que, segundo se extrai da planilha de fl. 773, em agosto/2025, era de R$ 120.303,04 (ce
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