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Terreno no Glória

lado par da Rua 30 de Maio, esquina com a Rua Vitório Juliani, lado par, Bairro Glória · Santo Augusto/RS

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Resumo

Área total
513.6 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Desocupado
Matrícula
20.374

Descrição do leiloeiro

Imóvel registrado na matrícula n° 20.374 do Ofício de registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto/RS. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: UM TERRENO URBANO Nº 01, DA QUADRA Nº 57, SETOR Nº 12, com a área de 513,60m² (quinhentos e treze metros e sessenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no lado par da Rua 30 de Maio, esquina com a Rua Vitório Juliani, lado par, Bairro Glória, nessa cidade de Santo Augusto/RS, dentro do quarteirão formado pelas seguintes ruas: Rua 30 de Maio, Rua José Rotilli, Rua Vitório Juliani e Rua Bom Fim, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com o terreno urbano nº 06, em 24,00 metros; ao SUL, com a Rua 30 de Maio, em 24,00 metros; ao LESTE, com o terreno urbano nº 02, em 21,40 metros; e ao OESTE, com a Rua Vitório Juliani, em 21,40 metros. Situado na Rua Vitório Juliani esquina com a Rua 30 de maio, Bairro Glória, na cidade de SANTO AUGUSTO, RS. CNM n.º 100388.2.0020374-70. Situação: Imóvel desocupado. Obs.1: na Av. 8/20.374 consta averbação de ajuizamento de ação de execução relativa ao processo n.º 5000108-93.2026.8.21.0123, em trâmite perante o 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto, RS, a qual foi realizada posteriormente à constituição da garantia fiduciária, sendo que a baixa deverá ser realizada pelo arrematante. Imóvel avaliado em R$ 505.525,49 (quinhentos e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos). No PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO, o lance mínimo será R$ 505.525,49 (quinhentos e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos), equivalente à avaliação do imóvel. Em não havendo licitante(s)no primeiro leilão, no SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO, o imóvel será alienado pelo maior lance oferecido, atendendo o lance mínimo de R$ 754.407,37 (setecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais e trinta e sete centavos), que correspondente ao valor da dívida acrescida dos encargos convencionados e despesas de cobrança e execução. Parágrafo Único: O exercício do direito de preferência poderá ser realizado até a data da realização do segundo leilão (desde que não seja arrematado no 1° leilão), mediante pagamento integral do valor da dívida, acrescido dos encargos legais, despesas, tributos, seguros, contribuições condominiais e demais despesas incidentes, conforme artigo 27, §2-B e §3º da Lei 9.514/97 Pagamento: Pagamento à Vista

Dívidas

Informadas no anúncio

O anúncio não menciona dívidas do imóvel.

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