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Galpão no Vila Vista Alegre
Avenida Capitão Luiz Brandão, 880 · Vila Vista Alegre · São Carlos/SP
Resultado do leilão
Encerrado sem lances
- Data do leilão
- 07/10/2026
- Fonte
- d1lance.com.br



Resumo
- Área total
- 36310.55 m²
- Tipo
- Galpão
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 1.366
- Inscrição IPTU
- 151700330019
Descrição do leiloeiro
Propriedade - Uma área de terras toda cercada, em forma de trapézio, com frente para a estrada de rodagem estadual que desta cidade vai a Rio Claro, medindo em sua integridade 36.310,55m², ou seja, um alqueire e meio, ou ainda 3,63,10ha, contendo 265m na face em que divide com a referida rodovia, 194m na face em que divide com a estrada velha do Canchim 207m no lado em que confronta com Américo Margarido e 97,20m na última face, correspondente aos fundos, onde divide com quem de direito (atualmente confronta com Waldomiro do Amaral). Nesse terreno há várias construções (um barracão e uma casa rústica, bem como árvores frutíferas). Matrícula: nº 1.366 do CRI de São Carlos/SP | Contribuinte: 15.170.033.001.9 Informações complementares: O imóvel localiza-se à Avenida Capitão Luiz Brandão, 880, Vila Vista Alegre. Valor de Avaliação: R$ 36.000.000,00 (em 02/2020 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 5.352,58 Depositário: Industrias R Camargo Ltda Ônus: Arrolamento de Bens em favor da Secretaria da Receita Federal (Av.7-12/11/99); Penhoras em favor do Exequente (R.8-26/08/02 - Proc.03450/1999), (Av.15-20/05/20 e Av.17-27/06/22 - Proc. 15000304-51.2015.8.26.0566 - V. Faz. Pública de São Carlos/SP), (Av.18-09/10/24 - Proc. 1503850-70.2022.8.26.0566 - V. Faz. Pública de São Carlos/SP), (Av.19-26/02/26 - Proc. 1505925-14.2024.8.26.0566 - V. Faz. Pública de São Carlos/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.13-26/12/11 - Proc. 0002123-22.2009.4.03.6115 - 1ªV. Federal de São Carlos/SP); Penhora em favor do Ministério da Fazenda - União Federal (Av.14-06/07/17 - Proc. 0001936-14.2009.4.03.6115 - 1ªV. Federal de São Carlos/SP). DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: O arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ). - IPTU: R$ 3.118.918,51 (em 07/2026) DEMAIS DÉBITOS: Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- Vara Única da Fazenda Pública de São Carlos/SP
- Exequente
- Fazenda Municipal de São Carlos/SP
- Executado
- Indústrias R Camargo Ltda (Repr. Agenor Rodrigues Camargo)
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUR$ 3.118.919em 07/2026Pago com o valor do lance
IPTU: R$ 3.118.918,51 (em 07/2026)
- Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC).
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
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