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JudicialGabriel Ribeiro dos Santos Ferreira (rep. por Marlise Maria Silveira Ribeiro dos Santos)Ocupado

Casa no Chácara Boa Vista

Rua José Joaquim da Silva, 1.678, esquina com a Rua Ulisses, 1678 · Chácara Boa Vista · Aparecida do Taboado/MS

Casa no Chácara Boa Vista (foto 1 de 3)
Casa no Chácara Boa Vista (foto 2 de 3)
Casa no Chácara Boa Vista (foto 3 de 3)
3 fotos

Resumo

Área privativa
182.41 m²
Área total
392 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado
Matrícula
17.283
Inscrição IPTU
000002973

Propriedade - Área remanescente do lote 18-B da quadra 25, denominado Chácara Boa Vista, com área remanescente de 392m² a qual se encontra dentro dos seguintes limites e confrontações: 14m de frente, confrontando com a Rua José Joaquim da Silva, lado par, esquina com a Rua Ulisses Medeiros de Figueiredo; 14m de fundo, confrontando com o lote 13 da quadra A do Bairro Residencial Dutra; 28m de um lado, confrontando com o lote 12 da quadra A do Bairro Residencial Dutra; 28m do outro lado confrontando com a Rua Ulisses Medeiros de Figueiredo. Sobre referido terreno foi construído um prédio residencial com área de 182,41m², que recebeu o nº 1678 da Rua José Joaquim da Silva, nº 1.678, bairro Chácara Boa Vista, Aparecida do Taboado/MS. Referida área foi desmembrada do Lote nº 18 da quadra nº 25, medindo (144,00 x 125,60 x 128,00 x 110,00 + 15,00 + 15,00 metros), ou seja, 17.755,55 m², sendo: 144,00m de frente, confrontando com a Rua José Joaquim da Silva; 128,00m de fundo, confrontando com o lote nº 20; 125,60m de um lado, confrontando com o lote nº 17 e 110,00m do outro lado, confrontando com a Rua Ulisses Medeiros de Figueiredo; deflete à direita 15,00m, confrontando com o lote nº 19; deflete à esquerda 15,00m confrontando com o lote nº 19; situado na Chácara Boa Vista, no perímetro urbano da cidade de Aparecida do Taboado/MS. Matrícula: nº 17.283 do CRI de Aparecida do Taboado/MS | Contribuinte: 000002973 Informações complementares: Rua pavimentada, possui iluminação, pública, rede de água. Valor de Avaliação: R$ 520.000,00 (em 10/2025 - será atualizado até a data do leilão) Depositário: José Roberto Ferreira Débitos Tributários: O arrematante não possui responsabilidade pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ). - IPTU: Não há (em 07/2026) Demais Débitos: Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC). BAIXAS REGISTRAIS : Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns)(art. 320-G do Prov. 188/24-CNJ). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital.

Processo judicial

0001135-15.2018.8.26.0326Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia
Exequente
Gabriel Ribeiro dos Santos Ferreira (rep. por Marlise Maria Silveira Ribeiro dos Santos)
Executado
José Roberto Ferreira

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC).

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