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JudicialBanco Bradesco S.A.Ocupado

Comercial no Centro

Rua Paissandu, 368 · Centro · Guaratinguetá/SP

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23 fotos

Resumo

Área privativa
279 m²
Área total
300 m²
Banheiros
4
Vagas
0
Tipo
Comercial
Ocupação
Ocupado
Matrícula
19.335
Inscrição IPTU
0101202000

Nua Propriedade - Nua-propriedade de uma casa de morada e respectivo terreno situados na cidade de Guaratinguetá, à Rua Paissandu nº368, medindo dez metros de frente para a referida rua, com igual largura na linha dos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, dividindo de um lado com herdeiros de José Jorge Boueri, de outro lado com José Miranda de Carvalho nos fundos com Manoel Henrique Figueiredo, contendo referida casa, sete cômodos. Matrícula: n°19.335 do CRI de Guaratinguetá/SP | Contribuinte: 01.012.020.00 Informações complementares: O imóvel trata-se de casa comercial assobradada, sem garagem, utilizada como clínica médica. O térreo possui recepção, lavabo, dois consultórios, dois banheiros, hall, sala de espera e pequeno depósito. A parte superior é composta por antessala, sala de atendimento, banheiro, duas salas de apoio e um amplo salão sem laje. O imóvel foi reformado recentemente, não necessita de reparos. O valor de avaliação levou em conta apenas a nua-propriedade do bem. Valor de Avaliação: R$ 605.000,00 (em 03/2026 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 327,16 Depositário: V Luiz de Souza Reno Me e Victor Luiz de Souza Reno Ônus: Usufruto Vitalício em favor de Waldir Teixeira Renó e América Maria de Souza Renó (R.02-25/10/88); Penhora em favor do Exequente (Av.4-12/05/22); Penhora em favor de Raphael George Bestetti (Av. 5-18/09/24 - proc. 0007286-12.2022.8.26.0114 - 10ªVC de Campinas/SP); Existência de Ação em favor de Kirton Bank S.A - Banco Multiplo (Av.6-19/08/26). DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: O arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ). - IPTU: Não há (em 09/2026) DEMAIS DÉBITOS: Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão subrogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC) e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arrematante depositar o valor dos referidos tributos para serem acrescidos ao saldo devedor exequendo. BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns)(art. 320-G do Prov. 188/24- CNJ). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital.

Processo judicial

1010345-35.2015.8.26.0114Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP
Exequente
Banco Bradesco S.A.
Executado
V Luiz de Souza Reno ME; Victor Luiz de Souza Reno

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informadoem 09/2026
    Pago com o valor do lanceO arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ).
  • Condomíniovalor não informado
    Comprador paga o que o lance não cobrirEventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão subrogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC) e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao

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