Casa com 2 quartos no Cidade Aracy
Rua Francisca Bassani da Silva, 200 · Cidade Aracy · São Carlos/SP
Resumo
- Área privativa
- 56.48 m²
- Área total
- 125 m²
- Quartos
- 2
- Banheiros
- 1
- Vagas
- 1
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 139.058
- Inscrição IPTU
- 20088070001
Descrição do leiloeiro
Direitos De Alienação Fiduciária - Um terreno situado na cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos/SP, constituído de parte do lote 2277 da quadra 67, do loteamento denominado Cidade Aracy, ora designado como lote 2277-A, medindo 5m com frente para a Rua Francisca Bassani da Silva; 5m aos fundos com o lote 2312-B; 25m à esquerda com o lote 2276; 25m à direita com o lote 2277-B, encerrando com uma área de 125m². Sobre este terreno foi edificado uma residência, com a frente para a Rua Francisca Bassani da Silva, nª 200, com uma área construída de 56,48m² Matrícula: nº 139.058 do CRI de São Carlos/SP | Contribuinte: 20.088.070.001 Informações complementares: No endereço indicado há uma casa edificada, construção acabada, com laje de concreto e telhado de telhas tipo romana com uma sala conjugada com cozinha, 2 quartos e 1 banheiro. Nos fundos uma área com cobertura de madeira e telhas tipo romana e uma pequena pia. Á frente uma garagem coberta e área com parapeito sobre a garagem. Valor de Avaliação: R$ 180.000,00 (em 08/2026 - será atualizado até a data do leilão) Observações: No termos da decisão de fls. 130-140, do produto da alienação, deverá ser quitado prioritariamente o financiamento existente junto à Caixa Econômica Federal, sendo o saldo remanescente dividido na proporção de 30% para a autora e 70% para o réu. Ônus: Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF (R.6-28/08/15). DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: O arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ). - IPTU: Não há (em 09/2026) DEMAIS DÉBITOS: Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC) Alienação Fiduciária: Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante ao banco Caixa Econômica Federal - CEF, e, portanto, deverá buscar a regularização contratual. - Débito Fiduciário: R$ 74.482,76 (em 10/2025) BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns)(art. 320-G do Prov. 188/24- CNJ). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
- Exequente
- Joana Carolina da Silva
- Executado
- Gustavo Evair Lopes
Dívidas
Informadas no anúncio
- Saldo da alienação fiduciáriaR$ 74.483em 10/2025Comprador paga
Débito Fiduciário: R$ 74.482,76 (em 10/2025)
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
O arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ).
- Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC)
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Análise da matrícula
Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.