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JudicialLuiz Fernando de Paiva SantanaAceita parcelamento

Casa no Vila Madalena

Rua Andrade Fernandes, 120 · Vila Madalena · São Paulo/SP

Casa no Vila Madalena (foto 1 de 6)
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6 fotos

Resumo

Área privativa
324.73 m²
Área total
493.20 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
31.417

Descrição do leiloeiro

Processo: 1000881-49.2023.5.02.0041 Exequente: LUIZ FERNANDO DE PAIVA SANTANA Executado: TERRAZZA DINING LTDA E OUTROS (4) Local do(s) bem(ns): RUA ANDRADE FERNANDES, 120 - VILA MADALENA - SÃO PAULO/SP Imóvel localizado na Rua Andrade Fernandes, 120, com a seguinte descrição: Um Terreno à Rua Andrade Fernandes, lote 1 da quadra k, Parque Boa Vista, no 39º subdistrito, Vila Madalena, medindo 11,60 m de frente, 8,82 m na curva de concordância dos alinhamentos das Ruas Andrade Fernandes e Eliza de Morais Mendes, 16 m de frente para a Rua Eliza de Morais Mendes, do lado esquerdo, de quem desta olha para o terreno mede 27,97 m, confrontando com o lote 2, e fechando o terreno constituindo o lado direito de quem da Rua Andrade Fernandes olha para o lote, mede 25,50 m, confrontando com os lotes 13 e 14, com a área de 493,20 m² sendo todas as medidas mais ou menos. Imóvel registrado na matrícula nº 31.417 do 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Observação: Consta na Av.4 da matrícula a construção de Uma Casa com 324,73 m² de área construída, que recebeu o nº 120 da Rua Andrade Fernandes; Consta na Av.7 que a matrícula recebeu o CNM nº 111138.2.0031417-75; Consta da Av.10 que o imóvel acha-se cadastrado no CEP sob nº 05449-050. Imóvel foi avaliado em 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), sendo que o preço mínimo a ser aceito pelo Juízo é de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais, correspondente a 50% do valor da avaliação de ID b3a3111). O prazo para apresentação de propostas será de 30 (trinta) dias, contado a partir de 05/10/2026. As propostas, apresentadas pelos leiloeiros, deverão ser juntadas aos autos sob sigilo; decorrido o prazo, o sigilo de todas as propostas será levantado pelo Juízo, independentemente da proposta homologada. Existem indisponibilidades averbadas sob nº Av.9 e Av.11 - ID 4ff2085. Os débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade do bem (IPTU e assemelhados), contados até a data da homologação da proposta vencedora, sub-rogar-se-ão no preço oferecido, observada a ordem de preferência, nos termos do art. 751, §1º, da CNC c/c art. 130, parágrafo único, do CTN. Somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic, na forma do art. 895, §1º, do CPC e art. 748, §1º da CNC. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou o menor número de parcelas. A apresentação de proposta vincula o proponente e, em caso de descumprimento das formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de aprovação da segunda maior proposta apresentada. Serão aplicáveis ao licitante desistente, sem prejuízo das sanções legais: a perda do sinal dado em garantia em favor da execução, a comissão paga ao leiloeiro, o impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Tribunal, bem como será dada ciência ao Ministério Público para apuração de eventual existência de crime (art. 358 do Código Penal), nos termos do art. 750, parágrafo único, da CNC. Local do(s) bem(ns): RUA ANDRADE FERNANDES, 120 - VILA MADALENA - SÃO PAULO/SP Lance inicial: R$1.750.000,00

Processo judicial

1000881-49.2023.5.02.0041Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Vara
41ª Vara do Trabalho de São Paulo
Exequente
Luiz Fernando de Paiva Santana
Executado
Terrazza Dining Ltda e Outros (4)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceOs débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade do bem (IPTU e assemelhados), contados até a data da homologação da proposta vencedora, sub-rogar-se-ão no preço oferecido, observada a ordem de preferência, nos termos do art. 751, §1º, da CNC c/c art. 130, parágrafo único, do CTN.

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