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JudicialViver Melhor Sorocaba - Condominio 03 - Gleba C

Apartamento no Jardim Betânia

Rua Doutor Tolstoi de Carvalho e Mello, 250 · Jardim Betânia · Sorocaba/SP

Apartamento no Jardim Betânia (foto 1 de 4)
Apartamento no Jardim Betânia (foto 2 de 4)
Apartamento no Jardim Betânia (foto 3 de 4)
Apartamento no Jardim Betânia (foto 4 de 4)
4 fotos

Resumo

Área privativa
47.40 m²
Área total
53.29 m²
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
187.518

Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1032646-88.2020.8.26.0602 Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA Exequente: VIVER MELHOR SOROCABA - CONDOMINIO 03 - GLEBA C Executado: FABIANA APARECIDA DA SILVA Local do(s) bem(ns): RUA DOUTOR TOLSTOI DE CARVALHO E MELLO 250 - JARDIM BETANIA - SOROCABA/SP DESCRIÇÃO DO BEM: DOS DIREITOS da executada FABIANA APARECIDA DA SLVA, no imóvel objeto da matricula nº 187.518, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP: a unidade residencial autônoma designada por apartamento n° 202, localizada no 1° pavimento ou 2° andar do Bloco 04B, integrante do condomínio denominado VIVER MELHOR SOROCABA CONDOMINIO 3 GLEBA C tendo entrada pelo n° 250 da Rua Dr. Tolstoi de Carvalho e Mello, situada no Jardim Betânia, Bairro da Terra Vermelha, com uma área privativa construída de 47,40 metros quadrados, uma área de uso comum construída de 5,89 metros quadrados, perfazendo uma área total construída de 53,29 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,006945 ou 0,6945% ou 65,0997909 metros quadrados no terreno onde está construído o condomínio. Cabe-lhe o direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem descoberta e indeterminada, localizada no estacionamento coletivo do condomínio. OBS.: Conforme informações da credora fiduciária fl. 159, o contrato de financiamento habitacional encontra-se liquidado. OBS.: Eventual regularização e baixa do respectivo gravame perante o Cartório de Registro de Imóveis competente ficará a cargo do arrematante, inclusive quanto às providências e despesas necessárias, ressalvada a obrigação da credora fiduciária quanto à emissão e/ou fornecimento dos documentos que legalmente lhe incumbam. OBS.: É reservado ao coproprietário/cônjuge alheio à execução sua quota parte sobre o produto da alienação, além de garantir-lhe preferência na arrematação dos bens em igualdade, nos termos do artigo 843, §1º, do CPC. AVERBAÇÃO/REGISTRO: R.3: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA , Fabiana Aparecida da Silva já qualificada na qualidade de devedora fiduciante, alienou fiduciariamente o imóvel objeto desta matrícula, bem como todas as acessões, benfeitorias, melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidas, ao Fundo de Arredamento Residencial FAR, pela gestora/anuente Caixa Econômica Federal CEF; AV.5: PENHORA DOS DIREITOS , extraída do processo exequendo. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$161.702,68 (cento e sessenta e um mil, setecentos e dois reais e sessenta e oito centavos), em maio de 2024, que será devidamente atualizado na data da Hasta conforme tabela prática do TJSP. Local do(s) bem(ns): RUA DOUTOR TOLSTOI DE CARVALHO E MELLO 250 - JARDIM BETANIA - SOROCABA/SP Lance inicial: R$178.973,64

Processo judicial

1032646-88.2020.8.26.0602Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba
Ação
Execução de Título Extrajudicial
Exequente
Viver Melhor Sorocaba - Condominio 03 - Gleba C
Executado
Fabiana Aparecida da Silva
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1032646-88.2020.8.26.0602

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