Casa no Jardim Penha
Rua Cândido Mota, 512, São Paulo, SP · Jardim Penha · São Paulo/SP



Resumo
- Área privativa
- 80.00 m²
- Área total
- 80 m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 51.327
- Inscrição IPTU
- 11016500547
SÃO PAULO/SP - JARDIM PENHA - CASA - OCUPADO Rua Cândido Mota, n° 512, parte dos lotes 32 e 31, quadra 17 Área terreno: 70,00m² Área construída: 80,00m² Matrícula: 51.327 do 12º CRI de São Paulo/SP - CNM 111187.2.0051327-24 Inscrição prefeitura (IPTU): 110.165.0054-7 Observações: O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão, bem como de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia HIS e HMP, conforme legislação aplicável. Imóvel ocupado: O interessado está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do arrematante, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel. Condomínio e IPTU: Eventuais débitos de Condomínio e IPTU serão integralmente quitados pelo vendedor até a data da transferência da posse do imóvel, seja ela direta ou indireta, conforme previsto em edital. Contas de consumo: Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao arrematante verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital. Visitação: não há visitação. Ciência da ação anulatória de leilão extrajudicial nº 4005912-81.2026.8.26.0006, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França/SP, ajuizada em 27/04/2026 por GLAUCIA SHIOZUKA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. Trata-se de ação visando a anulação dos leilões extrajudiciais relacionados ao imóvel objeto da matrícula nº 51.327, bem como o reconhecimento da possibilidade de purga da mora até a assinatura do auto de arrematação, em razão de contrato de alienação fiduciária firmado no ano de 2014. A parte autora requereu tutela de urgência para suspensão dos leilões extrajudiciais e recebimento do valor para purga da mora. Consta que a tutela antecipada foi indeferida, e em última movimentação a autora informa o déposito das parcelas em atraso. O processo aguarda regular prosseguimento. - NÃO HÁ DECISÃO IMPEDITIVA ¬-. Consulta em 14/05/2026. Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa. Formalização: A formalização da venda ocorrerá nos prazos estabelecidos no edital, por meio de COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. A escritura pública será outorgada pelo Vendedor ao Arrematante somente após a conclusão do procedimento de averbação dos leilões negativos (AF), ficando a cargo do arrematante toda e qualquer despesa decorrente da outorga de escritura, recolhimento de imposto e registro. Condições de pagamento: - À vista com 10% de desconto. Lance mínimo R$ 307.600,00 Código do imóvel 923908
Documentos do lote
Dívidas
Informadas no anúncio
- Condomínio + IPTUvalor não informadoVendedor paga
Eventuais débitos de Condomínio e IPTU serão integralmente quitados pelo vendedor até a data da transferência da posse do imóvel, seja ela direta ou indireta, conforme previsto em edital.
- Outra dívidavalor não informadoComprador paga
Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao arrematante verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital.
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