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JudicialJose Pessoa

Comercial no Asa Norte

SCLN 305, Bloco E, Entrada 50 · Asa Norte · Brasília/DF

Comercial no Asa Norte (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
36.28 m²
Área total
48.07 m²
Banheiros
1
Vagas
0
Tipo
Comercial
Ocupação
Não informada
Matrícula
40.207

Imóvel de matrícula nº 40.207 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Brasília/DF, assim descrito: Sala nº 208, situada no 1º pavimento, entrada nº 50 (cinquenta), do Bloco “E”, da Quadra 305, (trezentos e cinco), do Setor Comercial Local Norte (SCL/NORTE), com a área privativa de 36,28m2, área comum de 11,79m2, área total de 48,07m2, e respectiva fração ideal de 0,018730 do lote de terreno nº 10 (dez), que mede: 26,00m pelos lados norte e sul e 26,00m pelos lados leste e oeste, perfazendo a área de 676,00m2, limitando-se com logradouros públicos por todos os lados. Conforme Laudo de Avaliação de id 285968513, o referido imóvel é uma sala contendo, sala com sacada com vista para o lado residencial, com uma pequena cozinha com pia em inox, 01 banheiro com vaso e uma pequena pia, com piso em cerâmica, em bom estado de conservação. O imóvel está localizado em um prédio organizado, com lojas e residências, com interfone e zelador, porém, não possui elevador, nem vaga de garagem, apenas estacionamento externo. O imóvel possui localização privilegiada, sito na Asa Norte que constitui uma das regiões mais valorizadas do Distrito Federal, apresentando elevada procura por quitinetes em razão da proximidade da Universidade de Brasília (UnB), do Setor Hospitalar Norte, do Eixo Rodoviário e da ampla oferta de comércio e serviços. Entretanto, fatores como a inexistência de elevador, ausência de garagem, e o estado original de conservação influenciam negativamente a precificação quando comparados a imóveis reformados e com melhor padrão de acabamento. Ônus: Na matrícula consta: PENHORA: R.10 – Proc. 2002.34.00.014263-9 da 19ª VF do Distrito Federal; R.13 – Proc. 27331/95 da 3ª VC de Brasília/DF; INDISPONIBILIDADE: Av.14/15/16/17. D acordo com o despacho de id 289871424, “conforme decisão proferida pelo STJ (ID ), foi dado provimento ao recurso para reconhecer que o herdeiro de sócio da pessoa jurídica executada, possui o direito de pleitear, em igualdade de condições com eventuais interessados e pelo valor mínimo da avaliação, a adjudicação dos imóveis penhorados nos autos.” Local Depositado: SCLN 305 - Bloco E - Entrada 50 - 1º Pavimento - Sala 208 - Asa Norte - BRASÍLIA-DF /DF

Processo judicial

0015281-03.1995.8.07.0001Abrir consulta do TJDFTCopia o número ao abrir
Tribunal
TJDF
Vara
3ª Vara Cível de Brasília/DF
Exequente
Jose Pessoa
Executado
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltda

Dívidas

Informadas no anúncio

O anúncio não menciona dívidas do imóvel.

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