Gleba no Morro do Forno
Morro do Forno · Morrinhos do Sul/RS
Resultado do leilão
Sem lances na 1ª praça
Segue para a 2ª praça em 20/10.

Resumo
- Área total
- 1575 m²
- Tipo
- Gleba
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 51.163
UMA ÁREA DE TERRA, MEDINDO 1.575,00m², SITUADA NO LUGAR DENOMINADO MORRO DO FORNO, NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS DO SUL/RS. Imóvel objeto da matrícula nº 51.163 (R-16-51163) do Registro de Imóveis da Comarca de Torres/RS. Conforme a matrícula: um terreno de cultura, rural, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Morro do Forno, município de Morrinhos do Sul/RS, com área superficial total de 225.665,00m² (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados), com 121,00m de frente por 1.865,00m de extensão, fazendo frente, ao norte, no Rio do Mengue e fundos, ao sul, com terras do domínio do Estado; extremando ao leste com terras de José Pedro Correa e, ao oeste, com terras de João José Perera. Cadastro no INCRA sob o nº 853.038.022.462-1. Processo nº 5000718-93.2021.8.21.0072/RS — 2ª Vara Cível da Comarca de Torres/RS. Exequente: BANCO DO BRASIL S/A. Executados: ILZA AZEVEDO BENETTI CORREA E OUTROS (3). Observações: Venda parcelada permitida: 25% de entrada e até 30 parcelas (art. 895 e incisos do CPC), devidamente corrigidas pelo índice habitualmente utilizado pelo Poder Judiciário. Existindo quaisquer ônus relativos a IPVA, IPTU, débitos condominiais ou multas incidentes sobre o bem, aplica-se o art. 130, parágrafo único, do CTN (sub-rogação sobre o preço da arrematação). É dever de todo arrematante vistoriar as condições do bem antes de ofertar lances.
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TJRS
- Vara
- 2ª Vara Cível da Comarca de Torres/RS
- Exequente
- Banco do Brasil S/A
- Executado
- Ilza Azevedo Benetti Correa e Outros (3)
Processo nº 5000718-93.2021.8.21.0072/RS — 2ª Vara Cível da Comarca de Torres/RS.
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
Existindo quaisquer ônus relativos a IPVA, IPTU, débitos condominiais ou multas incidentes sobre o bem, aplica-se o art. 130, parágrafo único, do CTN (sub-rogação sobre o preço da arrematação).
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.