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Judicial3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca / Porto AlegreAceita parcelamento

Apartamento no Partenon

Rua Barão do Amazonas, 1767 · Partenon · Porto Alegre/RS

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 21/10.

Apartamento no Partenon (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
40.115 m²
Área total
66.05565 m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
56.584

Descrição do leiloeiro

APARTAMENTO Nº 402 DO EDIFÍCIO PORTOBELO, SOB Nº 1767 DA RUA BARÃO DO AMAZONAS, COM ÁREA REAL PRIVATIVA DE 40MQ115000 E ÁREA REAL TOTAL DE 66MQ055650, LOCALIZADO NO TERCEIRO ANDAR OU QUARTO PAVIMENTO, DE FUNDOS E À ESQUERDA DE QUEM DA RUA OLHA O PRÉDIO. QUARTEIRÃO: RUAS BARÃO DO AMAZONAS, PORTUGUESA, EUCLIDES MOURA E AVENIDA BENTO GONÇALVES. BAIRRO: PARTENON. MATRÍCULA Nº 56.584 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª ZONA DE PORTO ALEGRE/RS. ÔNUS: 1) Nos termos do despacho Evento 173 dos autos: “as despesas relativas à transferência do imóvel ficam sob a responsabilidade do arrematante”. 2) Conforme determinado no despacho Evento 185: “débitos condominiais posteriores ao ajuizamento da execução que poderão recair sobre o arrematante”. Tais débitos importavam R$ 25.944,80 (vinte e cinco mil e novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) até o dia 27/07/2026. 3) “Os créditos de natureza tributária incidentes sobre o imóvel penhorado, tais como IPTU e demais tributos de caráter propter rem, sub-rogam-se sobre o produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, não recaindo sobre o arrematante (Decisão Evento 202).

Processo judicial

5100101-97.2020.8.21.0001Consultar no TJRS
Tribunal
TJRS
Vara
3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca / Porto Alegre
Ação
Execução de Título Extrajudicial
Exequente
Condominio Edificio Porto Belo
Executado
Ivone Trelhes Ferrato (espólio)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • CondomínioR$ 25.945em 27/07/2026
    Comprador pagadébitos condominiais posteriores ao ajuizamento da execução que poderão recair sobre o arrematante”. Tais débitos importavam R$ 25.944,80 (vinte e cinco mil e novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) até o dia 27/07/2026.
  • IPTU + Tributosvalor não informado
    Pago com o valor do lanceOs créditos de natureza tributária incidentes sobre o imóvel penhorado, tais como IPTU e demais tributos de caráter propter rem, sub-rogam-se sobre o produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, não r

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