Terreno no Parque Ipiranga
Rua Almeida Prado, 541 · Parque Ipiranga · Gravataí/RS

Resumo
- Área total
- 474.05 m²
- Tipo
- Terreno
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 113.898
(01) Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma triangular, constituído do lote 27 da quadra 89, com a área superficial de 474,05m², situado no loteamento denominado MORADA DO VALE, distrito de Ipiranga, neste município, medindo 39,13m de frente à rua "Z-17. A", lado ímpar, nos fundos com a largura de 46,03m entesta com terras que são ou foram de Adelino e Secondino Tadiotto, dividindo-se por um lado na extensão de 24,23m da frente aos fundos com o lote 26. Distante 150,00m da esquina com a rua "N-1" Quarteirão: travessa 11, ruas "Z-17. A", "N-1" e terras que são foram de Adelino e Secondino Tadiotto. Origem: Matrícula n° 13.040 de 07.06.1979. Tudo de acordo com a matrícula nº 113.898 do Registro de Imóveis de Gravataí/RS. Sobre o imóvel há benfeitorias, as quais não estão averbadas na matrícula. Localização GRAVATAÍ / RS PARQUE IPIRANGA Endereço RUA ALMEIDA PRADO, 541 Observações: Neste 01º leilão (15/10/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 50% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 100% da avaliação, sendo desconsideradas propostas PARCELADAS inferiores a R$ 190.000,00, na forma do art. 895 do CPC. Interessado em ofertar um lance PARCELADO pelo valor de AVALIAÇÃO? Entre em contato através do whatsapp (51) 99666.6585 para que possamos habilitar a possibilidade no site. Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontra, não sendo admitidas reclamações após a arrematação por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital. Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial. De acordo com o artigo 23, § 2º da Lei 6.830/1980, cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital, a saber: diligência no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TJRS
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores.
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