Terreno no Medianeira
Av. Cândido Mariano da Silva Rondon, 10 · Medianeira · Eldorado do Sul/RS

Resumo
- Área total
- 562.38 m²
- Tipo
- Terreno
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 13.688
(01) Um terreno, constituído do lote número nove (9), da quadra "UK", do loteamento denominado "PARQUE NOSSA SENHORA MEDIANEIRA", Zona "A" e zona urbana do distrito de Flor do Conde, neste município de Guaíba, localizado no quarteirão formado pelas Ruas "P", "U", Avenida "B" e terras que é ou foram de Nestor de Moura Jardim, distante cinquenta e cinco metros (55m00), da esquina formada com a Avenida "B", com a área superficial de quinhentos e sessenta e dois metros e trinta e oito decímetros quadrados (562,38 m2.), medindo quatorze metros e cinquenta centímetros (14m50), de frente, ao NE, no alinhamento da Avenida "B"; quatorze metros e trinta e cinco centímetros (14m35), nos fundos, ao SO, na divisa com o lote número dez (10); por trinta e nove metros (39m00), de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando-se: ao NO, com o lote número oito (8); e, ao SE, com o lote de terras de que é ou foram de Nestor de Moura Jardim. Tudo conforme a matrícula 13.688 do Registro de Imóveis de Guaíba-RS. Localização ELDORADO DO SUL / RS MEDIANEIRA Endereço AV. CÂNDIDO MARIANO DA SILVA RONDON, 10 Observações: Neste 01º leilão (15/10/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 100% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 100% da avaliação, sendo desconsideradas ofertas inferiores a R$ 486.000,00, na forma do art. 895 do CPC. Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontra, não sendo admitidas reclamações após a arrematação por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital. Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial. De acordo com o artigo 23, § 2º da Lei 6.830/1980, cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital, a saber: diligência no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Processo judicial
- Tribunal
- TJRS
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores.
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