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Terreno no Medianeira

Av. Cândido Mariano da Silva Rondon, 10 · Medianeira · Eldorado do Sul/RS

Terreno no Medianeira (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
562.38 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Não informada
Matrícula
13.688

Descrição do leiloeiro

(01) Um terreno, constituído do lote número nove (9), da quadra "UK", do loteamento denominado "PARQUE NOSSA SENHORA MEDIANEIRA", Zona "A" e zona urbana do distrito de Flor do Conde, neste município de Guaíba, localizado no quarteirão formado pelas Ruas "P", "U", Avenida "B" e terras que é ou foram de Nestor de Moura Jardim, distante cinquenta e cinco metros (55m00), da esquina formada com a Avenida "B", com a área superficial de quinhentos e sessenta e dois metros e trinta e oito decímetros quadrados (562,38 m2.), medindo quatorze metros e cinquenta centímetros (14m50), de frente, ao NE, no alinhamento da Avenida "B"; quatorze metros e trinta e cinco centímetros (14m35), nos fundos, ao SO, na divisa com o lote número dez (10); por trinta e nove metros (39m00), de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando-se: ao NO, com o lote número oito (8); e, ao SE, com o lote de terras de que é ou foram de Nestor de Moura Jardim. Tudo conforme a matrícula 13.688 do Registro de Imóveis de Guaíba-RS. Localização ELDORADO DO SUL / RS MEDIANEIRA Endereço AV. CÂNDIDO MARIANO DA SILVA RONDON, 10 Observações: Neste 01º leilão (15/10/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 100% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 100% da avaliação, sendo desconsideradas ofertas inferiores a R$ 486.000,00, na forma do art. 895 do CPC. Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontra, não sendo admitidas reclamações após a arrematação por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital. Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial. De acordo com o artigo 23, § 2º da Lei 6.830/1980, cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital, a saber: diligência no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Processo judicial

5000120-50.2004.8.21.0165Consultar no TJRS
Tribunal
TJRS

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceOs débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores.

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