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Garagem/Box no Estância Velha

Avenida Açucena, 2917 · Estância Velha · Canoas/RS

Garagem/Box no Estância Velha (foto 1 de 3)
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Garagem/Box no Estância Velha (foto 3 de 3)
3 fotos

Resumo

Área privativa
12.00 m²
Área total
13.07 m²
Vagas
1
Tipo
Garagem/Box
Ocupação
Não informada
Matrícula
109905

Descrição do leiloeiro

Box descoberto N° 239, do condomínio “Agora Canoas”, na avenida Açucena, n° 2917, na cidade de Canoas/RS. Simples, com capacidade para abrigar um veículo automotor de porte médio, possuindo área privativa de (12.00m²). área de uso comum de (1.07m²) e área total de (13.07m²). correspondendo-lhe a fração ideal de 180/1299780, nas coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio, bem como no terreno. O referido condomínio, acha-se edificado sobre um terreno, na zona urbana da cidade de Canoas/RS, constituído pelos lotes n.°s 01 e 02, da quadra 04, do loteamento Igara III. Localizado no quarteirão formado pelas ruas: 4 e 5. Avenida Açucena e Pedestres 2, possuindo a área superficial de (10.989,18m²), com as seguintes medidas e confrontações: ao Oeste, onde faz frente, na extensão de (88,15m), no alinhamento com a Avenida Açucena: ao Leste, onde faz fundos, na extensão de (88,15 m), com parte da área verde: ao Norte, na extensão de (124,73m) , de frente ao fundo, com o lote 03, que é ou foi de propriedade de Courhasa – Construção, Urbanização, Habitação S.A.: e ao Sul, na extensão de (124,60m) de frente ao fundo, com a Rua 4, com a qual forma esquina e também faz frente. Tudo conforme a matrícula n.º 109.905 do Registro de Imóveis de Canoas/RS. Localização CANOAS / RS ESTÂNCIA VELHA Endereço AVENIDA AÇUCENA, 2917 Observações: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do(a) interessado(a) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. Eventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal. São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com: I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram; II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou expedição de carta de alienação; III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios; IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Não são responsabilidade do(a) adquirente as despesas com: I - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; II - encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de alienação; III - tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação; IV - hipotecas sobre os imóveis.

Documentos do lote

Processo judicial

0021476-96.2017.5.04.0411Consultar no TRT-4
Tribunal
TRT4

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal.

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