Casa no São Miguel
Rua Eduardo de Almeida, 306 · São Miguel · São Leopoldo/RS

Resumo
- Área total
- 213.58 m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 69.090
Uma casa de madeira, tipo chalé, própria para moradia, com duas janelas na frente e porta de entrada ao lado, situada nesta cidade, no Bairro São Miguel, nas proximidades da Vila Pitucho, sob n.º 306 da Rua Eduardo de Almeida, compreendendo todas as suas dependências, benfeitorias, instalações e o respectivo terreno, composto do lote s/nº da quadra 764 da planta geral da cidade, zona 8, setor D, no quarteirão formado pelas ruas Eduardo de Almeida, Arthur Otaviano Tavares Alves, Rudolfo Laydner e Diógenes Tourinho, medindo 11,80m de frente, ao norte, no alinhamento da Rua Eduardo de Almeida, e igual metragem na face oposta, ao sul, por 18,10m de extensão, da frente aos fundos, por ambos os lados, distante 60,20m da esquina da Rua Diógenes Tourinho. Integralmente descrito na matrícula n.º 69.090 do R.I. de São Leopoldo/RS. Localização SÃO LEOPOLDO / RS SÃO MIGUEL Endereço RUA EDUARDO DE ALMEIDA, 306 Observações: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do(a) interessado(a) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. Eventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal. São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com: I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram; II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou expedição de carta de alienação; III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios; IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Não são responsabilidade do(a) adquirente as despesas com: I - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; II - encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de alienação; III - tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação; IV - hipotecas sobre os imóveis.
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT4
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
Eventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal.
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