leilão aqui
Judicial

Casa no São Miguel

Rua Eduardo de Almeida, 306 · São Miguel · São Leopoldo/RS

Casa no São Miguel (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
213.58 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
69.090

Descrição do leiloeiro

Uma casa de madeira, tipo chalé, própria para moradia, com duas janelas na frente e porta de entrada ao lado, situada nesta cidade, no Bairro São Miguel, nas proximidades da Vila Pitucho, sob n.º 306 da Rua Eduardo de Almeida, compreendendo todas as suas dependências, benfeitorias, instalações e o respectivo terreno, composto do lote s/nº da quadra 764 da planta geral da cidade, zona 8, setor D, no quarteirão formado pelas ruas Eduardo de Almeida, Arthur Otaviano Tavares Alves, Rudolfo Laydner e Diógenes Tourinho, medindo 11,80m de frente, ao norte, no alinhamento da Rua Eduardo de Almeida, e igual metragem na face oposta, ao sul, por 18,10m de extensão, da frente aos fundos, por ambos os lados, distante 60,20m da esquina da Rua Diógenes Tourinho. Integralmente descrito na matrícula n.º 69.090 do R.I. de São Leopoldo/RS. Localização SÃO LEOPOLDO / RS SÃO MIGUEL Endereço RUA EDUARDO DE ALMEIDA, 306 Observações: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do(a) interessado(a) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. Eventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal. São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com: I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram; II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou expedição de carta de alienação; III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios; IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Não são responsabilidade do(a) adquirente as despesas com: I - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; II - encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de alienação; III - tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação; IV - hipotecas sobre os imóveis.

Documentos do lote

Processo judicial

0131300-61.2002.5.04.0331Consultar no TRT-4
Tribunal
TRT4

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal.

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

À venda por perto

Buscando anúncios à venda por perto…

Análise da matrícula

Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.