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Judicial

Casa no São Thomás

Rua José Bonifácio, 120 · São Thomás · São Jerônimo/RS

Casa no São Thomás (foto 1 de 3)
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Casa no São Thomás (foto 3 de 3)
3 fotos

Resumo

Área privativa
112 m²
Área total
357.5 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
15.448

Descrição do leiloeiro

Lote n.º 8 da quadra G, do Loteamento denominado "residencial Parque das Hortências", zona urbana de São Jerônimo/RS, afastado 70,00 metros da rua Antonio Pinto, com 357,50m², fazendo frente ao Norte com a rua José Bonifácio, medindo 12,00 metros; ao Sul entesta com o lote n.º 11, medindo 14,00 metros; ao Leste, divide-se, com terras da Vila São Tomaz numa extensão de 27,50 metros de frente a fundos, no quarteirão formado pelas ruas José Bonifácio, Epitácio Pessoa, terras da Vila São Tomaz e São Judas e rua Antonio Pinto. Imóvel integralmente descrito na matrícula n.º 15.448 do R.I. de São Jerônimo. Obs: Conforme informações prestadas pelo Oficial de Justiça em 12/2025, sobre o imóvel há duas edificações não averbadas, tratando-se de casas de alvenaria de um piso com 42m² e 70m², respectivamente, totalizando 112m² de área construída. Localização SÃO JERÔNIMO / RS SÃO THOMÁS Endereço RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 120 Observações: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do(a) interessado(a) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. Eventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal. São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com: I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram; II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou expedição de carta de alienação; III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios; IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Não são responsabilidade do(a) adquirente as despesas com: I - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; II - encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de alienação; III - tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação; IV - hipotecas sobre os imóveis.

Documentos do lote

Processo judicial

0000116-77.2013.5.04.0013Consultar no TRT-4
Tribunal
TRT4

Outro lote deste processo

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal.

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