Casa no Chácara das Pedras
Rua Dr. Barbosa Gonçalves, 640 · Chácara das Pedras · Porto Alegre/RS



Resumo
- Área total
- 355.258 m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 64491
O terreno consistente do lote n.º 05 da quadra n.º 157, lotado sob n.º 999 da Av. General Barreto Viana, em maior extensão, medindo 10,10m de frente, ao les-nordeste, à Rua Doutor Barbosa Gonçalves, no lado par da numeração, 10,00m nos fundos, ao oeste, a entestar com o lote n.º 27, por 33,86m de extensão da frente aos fundos, de um lado, ao norte, na divida com o lote n.º 6 e 35,27m de outro, ao sul, na divisa com o lote n.º 4, distante, a divisa deste lado, pelo alinhamento da rua Dr. Barbosa Gonçalves, 40,97m da esquina formada com a Travessa Aurora. AV.13 Sobre o presente terreno foi construída uma casa de alvenaria, de 02 pavimentos, sob o n.º 640 da Rua Dr. Barbosa Gonçalves. Imóvel integralmente descrito na matrícula n.º 64.491 do R.I. da 04ª Zona de Porto Alegre/RS Localização PORTO ALEGRE / RS CHÁCARA DAS PEDRAS Endereço RUA DR. BARBOSA GONÇALVES, 640 Observações: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do(a) interessado(a) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. Eventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal. São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com: I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram; II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou expedição de carta de alienação; III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios; IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Não são responsabilidade do(a) adquirente as despesas com: I - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; II - encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de alienação; III - tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação; IV - hipotecas sobre os imóveis.
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT4
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Condomínio + Outra dívidavalor não informadoPago com o valor do lance
Eventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal.
IPTU na prefeitura
Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.
Mercado
Buscando vendas registradas e anúncios do prédio e de prédios parecidos…
Análise da matrícula
Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.