Casa no Morada do Vale II
Av. Júlio Aragão, 21 · Morada do Vale II · Gravataí/RS

Resumo
- Área privativa
- 62.10 m²
- Área total
- 285.04 m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 31.518
(01) Um terreno urbano, sem benfeitorias, constituído do lote 05 da quadra 06, com a área superficial de 285,04m², situado no loteamento denominado “QUINTA DO SOL”, no Passo do Hilário, neste munícipio, medindo 14,00m de frente à Avenida 02, lado par: nos fundos, com a largura de 14,00m, entesta com o lote 02 em 12,00m e com parte do lote 03 em 2,00m; por 20,36m de extensão frente aos fundos em ambos os lados, dividindo-se de um lado, com o lote 04 e de outro lado, com o lote 06; lotes confinantes que são ou foram da construtora e Incorporadora Guerino Ltda; distante 13,00m da esquina com a Avenida 01. Quarteirão: Rua "H", Avenidas 01 e 02 e terras de Larini & Cia Ltda. Conforme AV.6/31.518.- CONSTRUÇÃO: Conforme requerimento datado de 28 de junho de 1985, acompanhado de carta de habite-se expedida em 25.06.1985, sobre o imóvel matriculado, foi edificado um prédio de alvenaria com 62,10m² de área construída, o qual tomou o nº 194 da Avenida "02" com planta aprovada em 23.11.84, em nome de Dejalma Ilha. Tudo conforme a matrícula n.º 31.518, Fls. nº 01, do Livro nº 02, do Registro de Imóveis da comarca de Gravataí/RS. O lance mínimo para venda será o valor do crédito hipotecário (saldo devedor), sujeito, porém, a atualização até o momento da realização da praça de acordo com a Lei n° 5.741/71 artigo 6°. Localização GRAVATAÍ / RS MORADA DO VALE II Endereço AV. JÚLIO ARAGÃO, 21 Observações: Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. O imóvel possui credor hipotecário: Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE-PREV). A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontrar no momento da vistoria pelo arrematante, não sendo admitidas posteriores reclamações por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital. Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial.
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TJRS
Dívidas
Informadas no anúncio
- Hipotecavalor não informadoPago com o valor do lance
O lance mínimo para venda será o valor do crédito hipotecário (saldo devedor), sujeito, porém, a atualização até o momento da realização da praça de acordo com a Lei n° 5.741/71 artigo 6°.
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores.
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