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JudicialAceita parcelamento

Casa no Campo Novo

Estrada Costa Gama, 612 · Campo Novo · Porto Alegre/RS

Casa no Campo Novo (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
806 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
68.244

Descrição do leiloeiro

01) Um terreno sem quarteirão definido, medindo 74,10m de frente ao oeste, ne Estrada Costa Game, por 240,00 de um lado, ao sul, em divisa com imóvel de Jose Tristão Monteiro, sendo a divise do lado norte, de formato irregular, composta de três linhas retas, a saber: a primeira partindo do alinhamento da Estrada da Costa Gama. segue na direção oeste-leste, na medida de 50,00m em divisa com Jose Tristão Monteiro, a segunda toma direção sul-norte mede 25,90m em divisa com o mesmo Jose Tristão Monteiro, e a terceira, reto me a direção oeste e mede 190,00m em divisa com Jurandy Cidade e outros, tendo nos fundos 100,00m de largura onde entesta com Maria Tereza Cirne. Tudo conforme a MATRÍCULA 68.244 do Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, 3ª Zona. BENFEITORIAS: De acordo com a certidão de cadastro imobiliário, sobre o imóvel há uma área edificada de 806m2, a qual não está averbada na matrícula. Localização PORTO ALEGRE / RS CAMPO NOVO Endereço ESTRADA COSTA GAMA, 612 Observações: Neste 01º leilão (12/11/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 100% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 100% da avaliação, sendo desconsideradas propostas PARCELADAS inferiores a R$ 2.544.315,84 , na forma do art. 895 do CPC. Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontra, não sendo admitidas reclamações após a arrematação por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital. De acordo com o artigo 23, § 2º da Lei 6.830/1980, cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital, a saber: diligência no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Processo judicial

5114358-30.2020.8.21.0001Consultar no TJRS
Tribunal
TJRS

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceOs débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores.

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