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Judicial2ª Vara Cível - Guarulhos/SP

Casa no Chácara Belenzinho, Vila Formosa

Avenida Renata, 745 · Chácara Belenzinho, Vila Formosa · São Paulo/SP

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Resumo

Área privativa
190 m²
Área total
276 m²
Banheiros
4
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
208937
Inscrição IPTU
30302200182

Imóvel Comercial/Residencial c/ área total construída de 190m², terreno c/ área de 276m², parte do lote nº 02, da quadra B, situado na Avenida Renata, nº 745, Chácara Belenzinho, Vila Formosa, São Paulo/SP. Contribuinte Municipal nº 303.022.0018-2. e CRI nº 208.937 de São Paulo/SP. (Proc. 1026515-72.2017.8.26.0224). Obs.: Conforme avaliação, sobre o terreno acima descrito, encontra-se edificada um imóvel assobradado com características de uso comercial, com área homogeneizada total construída de 190,00m², conforme certidão de dados cadastrais e observada “in loco” e idade física aparente de 30 anos, tendo no pavimento térreo, estacionamento, atendimento, estoque, escritório, administração, 2 sanitários, sala de treinamento, cozinha, oficina, circulação externa descoberta. No pavimento superior temos: salão comercial, depósito, 2 sanitários. A edificação foi classificada como Casa Padrão Simples, em estado de conservação necessitando de reparos simples. O local é servido pelos principais melhoramentos públicos urbano (pavimentação asfáltica, guias, sarjetas, água, esgoto, energia elétrica, telefone, correio, coleta de lixo e transporte coletivo próximo), com ocupação comercial diversificada predominando lojas, bares, padarias, lanchonetes, farmácias, supermercados e bancos ao longo da via. Obs.: O Lance Mínimo foi calculado considerando os termos do Art. 843, do CPC/2015, ou seja, reservando a cota parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução. OBSERVAÇÃO QUANTO À PENHORA DE PARTE IDEAL - BEM INDIVISÍVEL: A constrição recaiu sobre a fração ideal de 50% pertencente a Executada. Todavia, por tratar-se de bem in divisível, o presente leilão tem por objeto a integralidade do imóvel, na forma do art. 843 do Código de Processo Civil, ficando desde já reservada aos coproprietários alheios à execu ção a quota-parte que lhes corresponde, equivalente a 50% do valor da avaliação, a ser satis feita com o produto da alienação. O deságio anunciado incide exclusivamente sobre a fração pertencente ao(à) Executado(a), não se admitindo a expropriação por preço incapaz de asse gurar aos coproprietários o valor integral de sua quota-parte, calculada sobre a avaliação, na forma do § 2º do referido dispositivo. Fica assegurada ao coproprietário e ao cônjuge não executado a preferência na arrematação, em igualdade de condições (art. 843, § 1º, do Código de Processo Civil).

Processo judicial

1026515-72.2017.8.26.0224Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
2ª Vara Cível de Guarulhos/SP

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