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Judicial17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SPAceita parcelamento

Casa no Residencial Vista Verde

Alameda Júlia Maria Oliveira, 162 · Residencial Vista Verde · Adamantina/SP

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5 fotos

Resumo

Área total
250 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
29736
Inscrição IPTU
1593800

LOTE 021 – 10:22H) (Proc. 1000765-44.2024.5.02.0482 - 2ª VT São Vicente/SP) OS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 29.736 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ADAMANTINA/SP, DE PROPRIEDADE DE ANDERSON LUIZ VASQUE CORDISCO. CADASTRO MUNICIPAL: 1593800. DESCRIÇÃO: Um imóvel urbano constituído pelo lote de terreno sob n. 16 (dezesseis) da quadra n. 2 (dois), com a área superficial de 250,00 metros quadrados, localizado no loteamento denominado “Residencial Vista Verde”, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando de quem da via pública olha para o imóvel, pela frente, onde mede 10,00 metros, com a Alameda Júlia Maria Oliveira; pelo lado direito, onde mede 25,00 metros, com o lote n. 15; pelo lado esquerdo, onde mede 25,00 metros, com o lote n. 17; e, pelos fundos, onde mede 10,00 metros, com o lote n. 21, situado no lado par da Alameda Júlia Maria Oliveira, distante 21,00 metros da confluência da Avenida João Lissoni Neto com a Alameda Júlia Maria Oliveira, devidamente cadastrado na Prefeitura local sob n. 1593800. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, parágrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 97.303,81 – Id. 3293570). 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026). 4) HÁ INDISPONIBILIDADES. 5) HÁ OUTRA PENHORAS. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 70da1d0): “...Para efeito de hasta este Juízo aplica o previsto no artigo 130, § único do CTN c/c o §1º do artigo 908 do CPC, ficando os débitos sub-rogados no preço do lance que arrematar o bem penhorado, uma vez que a alienação em hasta equipara- se à aquisição originária.”. Avaliação dos direitos: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Local dos bens: Alameda Julia Maria Oliveira, 162, Casa, Residencial Vista Verde, Adamantina/SP – CEP: 17803-464. EXEQUENTE: ROBSON DE OLIVEIRA EXECUTADO: LIFE GUARDS BRASIL - EIRELI - ME; ANDERSON LUIZ VASQUE CORDISCO; TANIA MARA MARIANO DE ALMEIDA

Documentos do lote

Processo judicial

1000765-44.2024.5.02.0482Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Vara
2ª VT São Vicente/SP
Exequente
Robson de Oliveira
Executado
Life Guards Brasil - Eireli - Me; Anderson Luiz Vasque Cordisco; Tania Mara Mariano de Almeida
LOTE 021 – 10:22H) (Proc. 1000765-44.2024.5.02.0482 - 2ª VT São Vicente/SP)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriaR$ 97.304
    Anúncio não diz quem pagaHÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 97.303,81 – Id. 3293570).
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lancePara efeito de hasta este Juízo aplica o previsto no artigo 130, § único do CTN c/c o §1º do artigo 908 do CPC, ficando os débitos sub-rogados no preço do lance que arrematar o bem penhorado, uma vez que a alienação em hasta equipara- se à aquisição originária.

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