Apartamento no João Batista Julião
Rua Bandeirantes, 503 · João Batista Julião · Guarujá/SP
Resumo
- Área privativa
- 127.45 m²
- Área total
- 190.89 m²
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 127.676
- Inscrição IPTU
- 30452005008
Descrição do leiloeiro
LOTE 022 – 10:23H) (Proc. 0055500-80.2002.5.02.0202 - 2ª VT Barueri/SP) O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 127.676 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 3-0452-005-008. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 124, localizado no 2º andar do Condomínio Edifício Ilha de Itamaracá, sito à Rua Bandeirantes nº 503, no loteamento João Batista Julião, na cidade, município e comarca de Guarujá-SP, contendo a área real privativa de 127,45m², a área real comum de 63,44m², na qual se acha incluída a vaga para guarda de um automóvel de passeio de porte médio, na garagem coletiva localizada no andar térreo, perfazendo a área total de 190,89m², cabendo-lhe a fração ideal de 5,0314% do terreno e das coisas comuns do edifício. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 9166184), “o arrematante receberá o imóvel livre de débitos tributários e condominiais, e que estes, caso existentes, subrrogar-se-ão no produto da arrematação, nos seguintes termos: a) os débitos de IPTU existentes até a data da arrematação subrrogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. Os débitos vencidos a partir da arrematação são de responsabilidade do arrematante. b) os débitos de IPTU subrrogados no produto da arrematação serão quitados observando a disponibilidade de crédito, após a quitação dos créditos trabalhistas (inclusive os decorrentes de penhora no rosto dos autos), ante sua natureza alimentar, nos termos do art. 186, caput do CTN. c) os débitos condominiais existentes até a data da arrematação sub-rogam-se no produto da arrematação, e serão quitados em caso de disponibilidade de numerário após o pagamento dos débitos fiscais. d) a execução de eventual crédito hipotecário constante da matrícula observará a Súmula 478 do STJ, ou seja, após os créditos condominiais, bem como a prevalência do crédito trabalhista e fiscal”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Local dos bens: Rua Bandeirantes, nº 503, apto 124, Loteamento João Batista Julião, Guarujá/SP. EXEQUENTE: ALICE DE JESUS LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: SYNAPOL REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA; ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR; ANGELA REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT2
- Vara
- 2ª VT Barueri/SP
- Exequente
- Alice de Jesus Lima dos Santos
- Executado
- Synapol Representacao Comercial Ltda; Antonio Soares de Oliveira Junior; Angela Regina Oliveira dos Santos
LOTE 022 – 10:23H) (Proc. 0055500-80.2002.5.02.0202 - 2ª VT Barueri/SP)
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
os débitos de IPTU existentes até a data da arrematação subrrogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
- Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
os débitos condominiais existentes até a data da arrematação sub-rogam-se no produto da arrematação, e serão quitados em caso de disponibilidade de numerário após o pagamento dos débitos fiscais.
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