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Judicial17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SPAceita parcelamento

Apartamento no João Batista Julião

Rua Bandeirantes, 503 · João Batista Julião · Guarujá/SP

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Resumo

Área privativa
127.45 m²
Área total
190.89 m²
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
127.676
Inscrição IPTU
30452005008

LOTE 022 – 10:23H) (Proc. 0055500-80.2002.5.02.0202 - 2ª VT Barueri/SP) O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 127.676 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 3-0452-005-008. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 124, localizado no 2º andar do Condomínio Edifício Ilha de Itamaracá, sito à Rua Bandeirantes nº 503, no loteamento João Batista Julião, na cidade, município e comarca de Guarujá-SP, contendo a área real privativa de 127,45m², a área real comum de 63,44m², na qual se acha incluída a vaga para guarda de um automóvel de passeio de porte médio, na garagem coletiva localizada no andar térreo, perfazendo a área total de 190,89m², cabendo-lhe a fração ideal de 5,0314% do terreno e das coisas comuns do edifício. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 9166184), “o arrematante receberá o imóvel livre de débitos tributários e condominiais, e que estes, caso existentes, subrrogar-se-ão no produto da arrematação, nos seguintes termos: a) os débitos de IPTU existentes até a data da arrematação subrrogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. Os débitos vencidos a partir da arrematação são de responsabilidade do arrematante. b) os débitos de IPTU subrrogados no produto da arrematação serão quitados observando a disponibilidade de crédito, após a quitação dos créditos trabalhistas (inclusive os decorrentes de penhora no rosto dos autos), ante sua natureza alimentar, nos termos do art. 186, caput do CTN. c) os débitos condominiais existentes até a data da arrematação sub-rogam-se no produto da arrematação, e serão quitados em caso de disponibilidade de numerário após o pagamento dos débitos fiscais. d) a execução de eventual crédito hipotecário constante da matrícula observará a Súmula 478 do STJ, ou seja, após os créditos condominiais, bem como a prevalência do crédito trabalhista e fiscal”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Local dos bens: Rua Bandeirantes, nº 503, apto 124, Loteamento João Batista Julião, Guarujá/SP. EXEQUENTE: ALICE DE JESUS LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: SYNAPOL REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA; ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR; ANGELA REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS

Documentos do lote

Processo judicial

0055500-80.2002.5.02.0202Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Vara
2ª VT Barueri/SP
Exequente
Alice de Jesus Lima dos Santos
Executado
Synapol Representacao Comercial Ltda; Antonio Soares de Oliveira Junior; Angela Regina Oliveira dos Santos
LOTE 022 – 10:23H) (Proc. 0055500-80.2002.5.02.0202 - 2ª VT Barueri/SP)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceos débitos de IPTU existentes até a data da arrematação subrrogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
  • Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceos débitos condominiais existentes até a data da arrematação sub-rogam-se no produto da arrematação, e serão quitados em caso de disponibilidade de numerário após o pagamento dos débitos fiscais.

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