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Judicial17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SPAceita parcelamento

Apartamento no Enseada

Avenida Dom Pedro I, 1155 · Enseada · Guarujá/SP

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Resumo

Área privativa
45.435 m²
Área total
75.5955 m²
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
113425
Inscrição IPTU
30076001124

LOTE 048 – 10:55H) (Proc. 0001166-35.2014.5.02.0442 - 2ª VT Santos/SP) OS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 113.425 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 3-0076-001-124. DESCRIÇÃO: Os direitos possessórios sobre o apartamento nº 24, localizado no 2º andar ou 4º pavimento do Edifício Carmel II, Bloco A ou 2, emplacado sob nº 1.155 da Avenida D. Pedro I, integrante do Condomínio Residencial e Comercial Carmel II (bloco A ou 2), e Monterrey II (bloco B ou 1), situado no loteamento Jardim Três Marias, na cidade, município e comarca de Guarujá-SP, possui a área útil ou a privativa de 45,4350m², uma área comum de garagem de 17,6737m², e área comum de 12,4868m², e a área total construída de 75,5955m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e demais coisas de uso comum, de 0,4554%, cabendo-lhe o direito ao uso de 1 vaga na garagem coletiva do edifício em local indeterminado e pela ordem de chegada, sujeito ao uso de manobristas. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há contrato de compra e venda (ID fbfb10a). 3) Há indisponibilidade. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (5b11699), incumbirá ao adquirente dos referidos direitos a regularização da respectiva matrícula, visto que a averbação da penhora restou impossibilitada. 5) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Local dos bens: Av. Dom Pedro I, nº 1155, apto 24-C, Enseada, Guarujá/SP. EXEQUENTE: GABRIELE SILVEIRA PEREIRA EXECUTADO: M. J. S. SANTOS TELECOMUNICACOES - ME; CLAUDINEI SANTOS; MARIA JOSE SA SANTOS

Documentos do lote

Processo judicial

0001166-35.2014.5.02.0442Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Vara
2ª VT Santos/SP
Exequente
Gabriele Silveira Pereira
Executado
M. J. S. Santos Telecomunicacoes - Me; Claudinei Santos; Maria Jose Sa Santos
LOTE 048 – 10:55H) (Proc. 0001166-35.2014.5.02.0442 - 2ª VT Santos/SP)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceo adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa
  • Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lancebem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência.

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