Casa no Fazenda Morumbi
Rua David Pimentel, 571 · Fazenda Morumbi · São Paulo/SP
Resumo
- Área total
- 1297 m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 75.526
- Inscrição IPTU
- 12321000022
Descrição do leiloeiro
LOTE 085 – 11:40H) (Proc. 1000094-80.2025.5.02.0063 - 63ª VT São Paulo/SP) O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 75.526 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 123.210.0002-2. DESCRIÇÃO: Um prédio e seu respectivo terreno, situado à Rua David Pimentel 603, antes 745, no 30º Subdistrito Ibirapuera, medindo o terreno que representa o lote nº 1 da quadra 46 do loteamento do Jardim Morumby, 26,95m de frente para a citada rua; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com terrenos da Cia. Imobiliária Morumby mede 69,30m da frente aos fundos, do lado esquerdo, na mesma posição, onde confronta com o lote 1-A, mede 55,30m da frente aos fundos, e nos fundos, confrontando com a mesma Cia. Imobiliária Morumby, mede 20,00m, perfazendo a área de 1.297m². OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outras penhoras. 3) Há ação de execução de título extrajudicial (Av11; Av.12; Av.14; Av.15). 4) Certificou o oficial de justiça em 22/06/2026 (ID a959b15): “Endereço atualizado: Rua David Pimentel, 571. Benfeitorias não constantes na matrícula: uma casa”. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 3545ad1), “VI – O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: ‘Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço’. VII – O Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 1º é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC. Ainda que no texto padrão das intimações e do edital confeccionados pela Central de Hastas conste que o exequente (caso não adjudique o bem), participará na condição de arrematante, devendo igualar o maior lance, tal entendimento não será acolhido, eis que diverge do entendimento desta Magistrada, conforme fundamentado acima”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Local dos bens: Rua David Pimentel, nº 571, Fazenda Morumbi, São Paulo/SP. EXEQUENTE: JOSINALDO GUEDES DE BARROS EXECUTADO: BMK PRO INDUSTRIA GRAFICA LTDA; AC AGRO MERCANTIL S.A.; AUGUSTO CONDE; DANIEL MARTINS FERREIRA CONDE; EDUARDO CONDE; FRANCISCO CONDE NETO
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT2
- Vara
- 63ª VT São Paulo/SP
- Exequente
- Josinaldo Guedes de Barros
- Executado
- Bmk Pro Industria Grafica Ltda; Ac Agro Mercantil S.A.; Augusto Conde; Daniel Martins Ferreira Conde; Eduardo Conde; Francisco Conde Neto
LOTE 085 – 11:40H) (Proc. 1000094-80.2025.5.02.0063 - 63ª VT São Paulo/SP)
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
IPTU na prefeitura
Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.
Mercado
Buscando vendas registradas e anúncios do prédio e de prédios parecidos…
Análise da matrícula
Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.