leilão aqui
Judicial17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SPOcupadoAceita parcelamento

Apartamento no Brooklin

Avenida Santo Amaro, 4111 · Brooklin · São Paulo/SP

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Resumo

Área privativa
36.470 m²
Área total
91.693 m²
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
218.225
Inscrição IPTU
08643400033

LOTE 093 – 11:51H) (Proc. 1000665-78.2024.5.02.0033 - 33ª VT São Paulo/SP) OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 218.225 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 086.434.0003-3 (em maior área). DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 904, localizado no 4º pavimento ou 9º andar do Condomínio Diseño Campo Belo, situado na Avenida Santo Amaro, nº 4.111, no 30º Subdistrito, Ibirapuera, com a área privativa de 36,470m², a área comum de 55,223m² (incluído a área correspondente a 01 vaga para estacionamento de 01 automóvel de passeio na garagem coletiva do condomínio), e a área total de 91,693m², equivalente a uma fração ideal de 0,9259 no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 186.544,15 em 01/05/2026 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria - Provimento GP/CR nº 04/2026). 3) Há outra penhora. 4) Há indisponibilidade. 5) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.6; Av.7). 6) Imóvel ocupado. 7) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Local dos bens: Av. Santo Amaro, nº 4111, apto 904, Brooklin, São Paulo/SP. EXEQUENTE: LEANDRO LINA LOURENCO EXECUTADO: SOLSTAR COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA S/A; GUSTAVO MARETTO DE BARROS; MATHEUS BAZAN BARBOZA

Documentos do lote

Processo judicial

1000665-78.2024.5.02.0033Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Vara
33ª VT São Paulo/SP
Exequente
Leandro Lina Lourenco
Executado
Solstar Comercio e Servicos de Energia Solar Fotovoltaica S/A; Gustavo Maretto de Barros; Matheus Bazan Barboza
LOTE 093 – 11:51H) (Proc. 1000665-78.2024.5.02.0033 - 33ª VT São Paulo/SP)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriaR$ 186.544em 01/05/2026
    Anúncio não diz quem pagaHá alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 186.544,15 em 01/05/2026 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria - Provimento GP/CR nº 04/2026)
  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceNos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particula

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