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Judicial17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SPAceita parcelamento

Apartamento no Sé

Rua dos Carmelitas, 109 · Sé · São Paulo/SP

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Resumo

Área privativa
30.56 m²
Área total
51.374 m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
127.514
Inscrição IPTU
00300703708

LOTE 089.2 – 11:45H) (Proc. 1000458-80.2015.5.02.0264 - 4ª VT Diadema/SP) 89.2) IMÓVEL MATRÍCULA 127.514 do 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 003.007.0370-8. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 22, localizado no 2º pavimento do "EDIFÍCIO CARMELITAS RESIDENCE", situado à Rua dos Carmelitas nº 109, no 1º Subdistrito Sé, contendo uma área privativa de 30,560m²., área comum de 20,814m²., encerrando uma área total de 51,374m²., com a fração ideal do terreno e das partes e coisas comuns de 2,7095%. OBSERVAÇÕES: 1) (Id: 725ce7a) Não há débitos de Condomínio até a data de 18/02/2025; 2) Há indisponibilidades. Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). OBSERVAÇÕES GERAIS: Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 8993475) O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN). Local dos bens: Rua das Carmelitas, 109 - Apto 21 e Apto 22 - Sé - São Paulo/SP EXEQUENTE: CELIA MARIA SOUZA BESSA EXECUTADO: CENTRO DE EDUCACAO ESTUDOS E PESQUISAS; MUNICIPIO DE DIADEMA

Documentos do lote

Processo judicial

1000458-80.2015.5.02.0264Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Vara
4ª VT Diadema/SP
Exequente
Celia Maria Souza Bessa
Executado
Centro de Educacao Estudos e Pesquisas; Municipio de Diadema
LOTE 089.2 – 11:45H) (Proc. 1000458-80.2015.5.02.0264 - 4ª VT Diadema/SP)

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Dívidas

Informadas no anúncio

  • Condomíniovalor não informadoem 18/02/2025
    Anúncio não diz quem pagaNão há débitos de Condomínio até a data de 18/02/2025;
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN).

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