Apartamento com 1 quarto no Centro
Avenida Presidente Wilson, 1156 · Centro · São Vicente/SP
Resumo
- Área privativa
- 48.5 m²
- Área total
- 53.349983 m²
- Quartos
- 1
- Banheiros
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 104.730
- Inscrição IPTU
- 1400063010201156050
Descrição do leiloeiro
LOTE 033 – 10:44H) (Proc. 0002733-54.2014.5.02.0005 - 5ª VT São Paulo/SP) A Nua Propriedade do IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 104.730 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. Inscrição Cadastral nº 14-00063-0102-01156-050. DESCRIÇÃO: O Apartamento nº 501, localizado no 5º pavimento do Edifício Umuarama, à Avenida Presidente Wilson, 1.156, no município e comarca de São Vicente, contendo sala, dormitório, cozinha, banheiro e área de serviço; com a área útil de 48,50m², área comum de 4,8499834m², área total construída de 53,349983m², fração ideal de 1,3306% e uma parcela ideal de terreno de 0,745136m² e uma participação no estacionamento de 2,61449m²; confrontando pela frente, onde tem sua entrada, com o hall dos elevadores e escadaria; pelo lado direito com o recuo lateral do prédio; pelo lado esquerdo com o apartamento-tipo 2 (nº 502) e fundos com a área fronteiriça do prédio que dá para a Av. Presidente Wilson. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 1a85a73) Benfeitorias não constantes na matrícula: mantém as características da matrícula e necessita de reformas"; 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há usufruto; 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 561fa5e) Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada natureza propter rem a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses. Deverá constar do edital que o imóvel se encontra atualmente ocupado pela usufrutuária, Sra. Maria Cristina da Silva"; 6) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Valor Total da Avaliação da Nua Propriedade do Imóvel em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Local dos bens: Av. Presidente Wilson, 1156 - Apto 303 - Centro - São Vicente/SP EXEQUENTE: ERINEU CABRAL GOMES EXECUTADO(A)(S): FIVE STAR EXCELENCIA EM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP; FIVE STAR - FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA LTDA.; ANIBAL CEZARIO GARCIA NETO; CECILIANO FERREIRA DE SANTANNA; TOSCA DE ALMEIDA; BARBARA DE ALMEIDA; MATHEUS DE ALMEIDA; ACGN SERVICOS DE PLANEJAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT2
- Vara
- 5ª VT São Paulo/SP
- Exequente
- Erineu Cabral Gomes
- Executado
- Five Star Excelencia Em Terceirizacao de Servicos Ltda - Epp; Five Star - Fornecimento de Mao de Obra Ltda.; Anibal Cezario Garcia Neto; Ceciliano Ferreira de Santanna; Tosca de Almeida; Barbara de Almeida; Matheus de Almeida; Acgn Servicos de Planejamento e Apoio Administrativo Ltda
LOTE 033 – 10:44H) (Proc. 0002733-54.2014.5.02.0005 - 5ª VT São Paulo/SP)
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos
- Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada natureza propter rem a ordem de p
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Análise da matrícula
Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.