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Judicial11ª VARA DO TRABALHO de São Paulo/SPAceita parcelamento

Casa no Casa Verde

Rua Domingos Fasolari, 300 · Casa Verde · São Paulo/SP

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Resumo

Área privativa
180 m²
Área total
270 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
94.733
Inscrição IPTU
30611700635

LOTE 106 – 12:21H) (Proc. 0137700-06.2009.5.02.0007 - 7ª VT São Paulo/SP) O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 94.733 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 306.117.0063-5. DESCRIÇÃO: Uma casa e seu respectivo terreno situados na Rua Alfa, nº 16, antiga Rua Nério Costa, no 23º Subdistrito – Casa Verde, medindo 6,00m de frente, por 45,00m da frente aos fundos, confrontando de um lado com propriedade de Aleixo Rozzeto; do outro lado com propriedade de Donato Ipaciano e pelos fundos com propriedade de Horácio Vergueiro Rudge. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outra penhora. 3) De acordo com Av.1, a casa nº 16 da Rua Alfa, que possuía 88,00m², foi reformada e ampliada, passando a ter a área de 180,00m², e o nº 314 da Rua Alfa, atualmente tem os nºs 300 e 302-fundos da referida rua, a qual passou a denominar-se Rua Domingos Fasolari. 4) Certificou o oficial de justiça em 10/08/2026 (ID 83d8a1d): “Elementos de valorização: região consolidada; infraestrutura urbana; terreno de 270m²; potencial aproveitamento industrial ou comercial. Elementos de desvalorização: construção antiga; padrão simples; estado de conservação externo demanda reparos; dimensão frontal relativamente estreita de 6 metros; divergência entre a área cadastrada na matrícula e a área cadastrada pela municipalidade; acesso frontal por via em declive”. 5) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. 6) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais). Local dos bens: Rua Domingos Fasolari, nº 300, Casa Verde, São Paulo/SP. EXEQUENTE: MARCELO CANTAGESSI DO AMARAL EXECUTADO(A)(S): BRASCAPE FORNECEDORA DE PECAS LTDA; NELSON SANTARELI JUNIOR; PAULO SERGIO SANTARELI

Documentos do lote

Processo judicial

0137700-06.2009.5.02.0007Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Vara
7ª VT São Paulo/SP
Exequente
Marcelo Cantagessi do Amaral
Executado
Brascape Fornecedora de Pecas Ltda; Nelson Santareli Junior; Paulo Sergio Santareli
LOTE 106 – 12:21H) (Proc. 0137700-06.2009.5.02.0007 - 7ª VT São Paulo/SP)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceNos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particula

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