Apartamento com 2 quartos no Praça Seca
Rua Gastão Taveira, 51 · Praça Seca · Rio de Janeiro/RJ












Resumo
- Área privativa
- 55 m²
- Quartos
- 2
- Banheiros
- 1
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 451134
- Inscrição IPTU
- 35222090
Descrição do leiloeiro
Apartamento 201 do Bloco 01, da Rua Gastão Taveira nº 51, Praça Seca, com direito a uma vaga de garagem situada no local para esse fim destinado, ao qual caberá a fração ideal de 0,0177700 do terreno, foreiro ao Espólio de Emília Joana da Fonseca Marques, que mede na sua totalidade 22,00m de frente para a Rua Gastão Taveira, 22,00m do lado oposto pela Rua Parintins por onde também testada, 80,00m de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 11 do Espólio de Mocario Dias de Carvalho, a esquerda com o prédio nº 35 de João Kacser e nos fundos com a Rua Parintins. Tudo conforme certidão lavrada pelo Registro de Imóveis do 9º Oficio, matrícula 451134, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3522209-0 (segundo o qual possui 55m² de área edificada, posição frente). O apartamento encontra-se fechado e segundo informações colhidas no local, possui dois quartos, banheiro, sala, cozinha, e área de serviço. Avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Cientes que, devido ao tempo do registro da escritura, e por não constar na matrícula notificação de débitos não pagos, faz presumir que a compra e venda foi quitada, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (inc. I do §5º do art. 206 do Código Civil 2002), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002. Na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes os interessados que o imóvel é foreiro ao Espólio de Emília Joana da Fonseca Marques. Cientes sobre as eventuais penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. Processo: 0007514-16.2016.8.19.0203 Vara: 04ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARIA IDALINA (Adv.: Lindomar de Souza Freitas) Réu: ESPÓLIO DE JOÃO FREDEVINO SANTANA (Adv. Alexandre Magalhães de Mattos), Herdeiro JOAO HENRIQUE SANTANA,
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TJRJ
- Vara
- 04ª Vara Cível de Jacarepaguá
- Exequente
- Condomínio do Edifício Maria Idalina
- Executado
- Espólio de João Fredevino Santana; Joao Henrique Santana
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação)
IPTU na prefeitura
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Mercado
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 451134 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.