Garagem/Box no Centro
Rua Florencio de Abreu, 282 · Centro · São Paulo/SP
Resumo
- Área privativa
- 19.3 m²
- Área total
- 29.5658 m²
- Vagas
- 1
- Tipo
- Garagem/Box
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 94.057
- Inscrição IPTU
- 00105002909
Descrição do leiloeiro
BOX Nº 154-A, localizado no 15º andar do EDIFICIO GARAGEM AUTOMÁTICA FLORÊNCIO DE ABREU, sito à Rua Florencio de Abreu, nº 282, no 1º Sub-distrito – Sé, tendo uma área de 19,30m², uma área comum de 10,2658m², e uma área total de 29,5658m², com uma participação ideal no terreno e coisas de propriedade comuns de 0,65789%, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 94.057 do 4º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo. Nº contribuinte PMSP: 001.050.0290-9. Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Endereço atualizado: RUA FLORENCIO DE ABREU, 282, 1º ANDAR, BOX Nº 154-A, CENTRO, SÃO PAULO/SP. A penhora está registrada no AV-4. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos herdeiros não executados o correspondente à sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos da parte pertencente ao Espólio de Carlos Maurício Torres, após o pagamento de eventuais débitos propter rem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0101917-90.2017.5.01.0009 Vara: 09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Autor: REINALDO LUIZ DE SOUZA GAMA FILHO (ADVOGADO: ALEXANDER TEIXEIRA DOS SANTOS; ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GUEDES LOUREIRO) Réu: CMTF MOLDURAS EIRELI – EPP e outro(s)
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT1
- Vara
- 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Exequente
- Reinaldo Luiz de Souza Gama Filho
- Executado
- CMTF MOLDURAS EIRELI – EPP; outro(s)
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do art
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Mercado
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 94.057 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.