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Judicial44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Prédio no Jurujuba

Av. Carlos Ermelindo Marins, 1117, Jurujuba, Niterói/Rj · Niterói/RJ

Prédio no Jurujuba (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
1081.78 m²
Tipo
Prédio
Ocupação
Não informada
Matrícula
8441
Inscrição IPTU
0360487

Descrição do leiloeiro

Avenida Bento Maria da Costa, nº 1117, antigo 35, em Jurujuba, no 6º subdistrito do 1º distrito deste Município, compreendendo o prédio nº 1.117 e outro não averbado, próprios para residência, demais benfeitorias e o respectivo terreno próprio e parte de marinhas em que se acham edificados os prédios, medindo em seu todo: 82,15m de largura na linha da frente, em curva, acompanhando a dita avenida, 34,70m, mais 17,40m em linha reta e 89,00m em linha inclinada nos fundos; por 188,50m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito e 180,00m pelo lado esquerdo, confrontando-se pela frente com a dita Avenida Bento Maria da Costa, por muro de pedras, pelo lado direito com terrenos pertencentes a Briggitte Barreto, pelo esquerdo com Roberto Bustamante de Almeida Brandão, sucessores de Antônio da Rocha Maciel e quem mais de direito for, e, nos fundos com as vertentes com terrenos pertencentes à União Federal e o domínio útil dos terrenos de marinhas, foreiro à União, têm os nºs 1.012, 2.536 e 2.731, conforme matricula sob o n. 8.441 do 2º Oficio de Niterói/RJ. Inscrito na PMN sob o n.º 036.048-7 (onde consta que possui 1081,78m² de área). Reavaliado em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Endereço atualizado: AV. CARLOS ERMELINDO MARINS, 1117, JURUJUBA, NITERÓI/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão, id. fa85d05, “No referido endereço encontrei um imóvel fechado, sem campainha ou interfone, no qual ninguém atendeu aos chamados”. Consta no R-13 uma Hipoteca Judiciária, ref. ao processo 0026995-27.2017.8.13.0710. Na forma do artigo 1.499, VI do CC, a arrematação extingue a Hipoteca. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0882830-79.2023.8.19.0001 em trâmite na 2ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes dos débitos tributários de IPTU e taxas informados pelo Município de Niterói no ID cbbc922, no montante de R$ 258.936,70, cientes ainda que conforme o despacho id. 32b18d5, tais valores sub-rogar-se-ão no preço cbbc922 da arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0207800-19.1997.5.01.0044 Vara: 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Autor: VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA (ADVOGADO: MARCOS LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA) Réu: KIBO EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA e outro(s)

Documentos do lote

Processo judicial

0207800-19.1997.5.01.0044Consultar no TRT-1
Tribunal
TRT1
Vara
44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Exequente
Vitor Augusto de Souza Baptista
Executado
KIBO EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA; outro(s)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • TributosR$ 258.937
    Pago com o valor do lanceCientes dos débitos tributários de IPTU e taxas informados pelo Município de Niterói no ID cbbc922, no montante de R$ 258.936,70, cientes ainda que conforme o despacho id. 32b18d5, tais valores sub-rogar-se-ão no preço cbbc922 da arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN.
  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 8441 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.