Apartamento no Praça Seca
Rua Albano, 233, bl. 1, apto 201, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ · Rio de Janeiro/RJ
Resumo
- Área total
- 59 m²
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 98513
- Inscrição IPTU
- 1.565.018-7
Descrição do leiloeiro
RUA ALBANO nº 233, apartamento 201 do Bloco I com a fração ideal de 0,02651 do terreno e direito a 01 vaga de garagem descoberta no terreno do grupamento dos blocos residenciais. – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 98.513 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.565.018-7 (onde consta que possui 59m²). Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: Rua Albano, 233, bl. 1, apto 201, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que o executado recebeu o imóvel através de Adjudicação, conforme documentos contidos nos ids. e0136ac e ab41dfa. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0214800-07.1996.5.01.0044 Vara: 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Autor: MARCOS LADEVEZE BARROQUES (ADVOGADO: ARLINDO ALVES DA SILVA) Réu: SELECTOR SELECAO COLOCACAO E ORIENTACAO DE PESSOAL LTDA e outro(s)
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT1
- Vara
- 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Exequente
- Marcos Ladeveze Barroques
- Executado
- SELECTOR SELECAO COLOCACAO E ORIENTACAO DE PESSOAL LTDA e outro(s)
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Condomínio + Hipotecavalor não informadoPago com o valor do lance
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186
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Mercado
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 98513 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.