Comercial no Centro
Rua Uruguaiana, 55, Sl. 1001, Centro, Rio de Janeiro/Rj · Rio de Janeiro/RJ
Resumo
- Área total
- 196 m²
- Tipo
- Comercial
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 103652
- Inscrição IPTU
- 3.273.620-9
Descrição do leiloeiro
Sala 1001 do Edifício situado na Rua Uruguaiana, 55, com numeração suplementares na rua do Ouvidor, nº 174, e pela Rua Reitor Azevedo Amaral nº 3 e sua correspondente fração ideal de 0,014465 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 103.652 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3.273.620-9 (onde consta que possui 196m²). Avaliada por estimativa em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Endereço: RUA URUGUAIANA, 55, SL. 1001, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CHL 156 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA – CNPJ 30.455.091/0001-10, conforme R-5. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0100885-81.2024.5.01.0081 Vara: 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Autor: ENIO MACHADO GUIMARAES (ADVOGADO: KARLA NEMES) Réu: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: ALECIO MARTINS SENA; ADVOGADO: AMANDA VILARINO ESPINDOLA; ADVOGADO: GRAZIELLE BRAZ VIEIRA SANTOS; ADVOGADO: BARBARA CAROLINA RAMOS DA SILVA) e outro(s)
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT1
- Vara
- 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Exequente
- Enio Machado Guimaraes
- Executado
- TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA; outro(s)
Dívidas
Informadas no anúncio
- Saldo da alienação fiduciáriavalor não informadoPago com o valor do lance
Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CHL 156 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA – CNPJ 30.455.091/0001-10, conforme R-5.
- IPTU + Condomínio + Hipotecavalor não informadoPago com o valor do lance
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN
IPTU na prefeitura
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Mercado
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 103652 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.