Comercial no Centro
Avenida Presidente Vargas, 590, Sl. 201, Centro, Rio de Janeiro/Rj · Rio de Janeiro/RJ
Resumo
- Área total
- 27 m²
- Tipo
- Comercial
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 15.201
- Inscrição IPTU
- 7551401
Descrição do leiloeiro
Sala 201 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, 590 e sua correspondente fração ideal de 36/15.460 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.201 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do RJ. FRE: 755140-1 (onde consta que possui 27m2). Avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 590, SL. 201, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-9. Conforme certidão do Id. 841662a, consta que a sala está fechada, e o proprietário não tem comparecido ao local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0100810-88.2024.5.01.0001 Vara: 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Autor: JOSE CARLOS DOMINGOS (ADVOGADO: JAIME FERRARI JÚNIOR) Réu: TRANSPORTADORA AGRELENSE LTDA; RECLAMADO: ANTONIO MOREIRA D ASSUNCAO e outro(s)
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT1
- Vara
- 01ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Exequente
- Jose Carlos Domingos
- Executado
- TRANSPORTADORA AGRELENSE LTDA; ANTONIO MOREIRA D ASSUNCAO e outro(s)
Dívidas
Informadas no anúncio
- Condomínio + IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
IPTU na prefeitura
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Mercado
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 15.201 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.