Apartamento no Pechincha
Avenida Geremário Dantas, 840, bloco 3, apto 202, Pechincha, Rio de Janeiro/RJ · Rio de Janeiro/RJ
Resumo
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Desocupado
- Matrícula
- 400.538
Descrição do leiloeiro
: Apartamento 202 do bloco 3 do prédio situado na Av. Geremário Dantas nº 840, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no pavimento de estacionamento do Bloco 3, no 1º, 2º 3º ou 4º pavimentos do edifício garagem ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,004595523 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47834, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 400.538 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 387fce3; “Certifico, outrossim, que em cumprimento ao mandado em epígrafe, retornei ao Local da Diligência, aos dias 19/05/26, ocasião em que fui informado, pelo porteiro, que se apresentou como Sr. Ricardo Silva, que o imóvel a ser penhorado se encontra desocupado de moradores, o que também foi confirmado pela administração local.” Endereço: Avenida Geremário Dantas, 840, bloco 3, apartamento 202, Pechincha, Rio de Janeiro/RJ. Penhora destes Autos registrada no R-23. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem e fiduciários (também de responsabilidade do cônjuge), e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-6. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Informações Adicionais: Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. Cientes que a CEF informou o valor do débito fiduciário no id. be7ab3e. Processo: 0101524-31.2024.5.01.0039 Vara: 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Autor: ROGERIO DA SILVA ALVES (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS GONCALVES BARRETO) Réu: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP (ADVOGADO: PEDRO EZIEL CYLLENO NETO) e outro(s)
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT1
- Vara
- 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Exequente
- Rogerio da Silva Alves
- Executado
- GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP; outro(s)
Dívidas
Informadas no anúncio
- Saldo da alienação fiduciáriavalor não informadoPago com o valor do lance
Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-6.
- IPTU + Condomínio + Hipotecavalor não informadoPago com o valor do lance
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186
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Mercado
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 400.538 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.