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Judicial51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Terreno no Araras

Estrada das Videiras, Gleba Sul, área 10, Araras, PETROPOLIS/RJ · Petrópolis/RJ

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Resumo

Área total
30090.31 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Não informada
Matrícula
24.342

Descrição do leiloeiro

Área número 10 desmembrada da propriedade “Gleba Sul da Estrada das Videiras, desmembrada da Fazenda de Araras, em Araras, dentro do perímetro urbano do 2º distrito, com a superfície de 30.090,31m², faz frente para a Estrada da Videiras onde mede 16,27m – 81º08’45’’NE; 23,84m – 82º47’50’’SE; 102,04M – 65º29’45’’SE E 9,93M – 88º23’22’’SE, pelo lado direito, confrontando com a área nº 11, mede 163,33m – 18º01’32’’NE, pelo lado esquerdo, confrontando com a área nº 09, mede 9,38m – 86º 36’16’’SE e 192,15m – 18º34’13’’SO; e finalmente pelos fundos confrontando com a Reserva Florestal, mede em duas linhas quebradas 100,00m – 68º19’50’’NO e 100,00m – 71º40’10’’SO, fechando o perímetro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 24.342 do 2º. Ofício de Registro de Imóveis de Petrópolis. Avaliado em R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora: Estrada das Videiras, Gleba Sul, área 10, Araras, PETROPOLIS/RJ - CEP: 25725-990. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Informações Adicionais: Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com os Artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução Processo: 0100613-85.2021.5.01.0051 Vara: 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Autor: RAFAEL LUCAS DOS SANTOS (ADVOGADO: PAULA DE PINA GONCALVES) Réu: YOU TOO TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI – EPP; RECLAMADO: ALEVE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA – ME; RECLAMADO: MICHELE DE SOUZA ARAUJO e outro(s)

Documentos do lote

Processo judicial

0100613-85.2021.5.01.0051Consultar no TRT-1
Tribunal
TRT1
Vara
51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Exequente
Rafael Lucas dos Santos
Executado
YOU TOO TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI – EPP; ALEVE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA – ME; MICHELE DE SOUZA ARAUJO e outro(s)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceOs Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 24.342 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.