leilão aqui
Judicial72ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAceita parcelamento

Comercial no Manguinhos

Rua Uranos, 1350 · Manguinhos · Rio de Janeiro/RJ

Comercial no Manguinhos (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
131 m²
Área total
155 m²
Tipo
Comercial
Ocupação
Não informada
Matrícula
106972
Inscrição IPTU
29690450

Descrição do leiloeiro

Prédio situado na RUA URANOS Nº 1350-A, e sua correspondente fração ideal de 155/879, do respectivo terreno que mede na totalidade: 30m00 de frente para a rua Uranos, incluindo o canto chanfrado, igual largura na linha dos fundos por 45m00 de extensão pelo lado que dá frente para a rua Antônio Rego, também incluído o canto chanfrado, e 45m00 pelo lado direito, confrontando à esquerda com o mencionado logradouro rua Antônio Rego, à direita com o prédio 1358 da rua Uranos e nos fundos com o prédio 428 da rua Antônio Rego; possuindo o referido prédio uma área de utilização exclusiva, medindo 5,00m de frente para a Rua Uranos 5,00m nos fundos por 26,20m de extensão de ambos os lados, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 106.972 do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 499f374: a penhora foi efetivada de acordo com o valor do m² praticado na região, haja vista que foi feita por estimativa, pois o imóvel encontra-se fechado. FRE: 2.969.045-0 (onde consta que possui 155,00m2). Avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Endereço: RUA URANOS, 1350, LOJA A, MANGUINHOS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e artigo 220 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Informações Adicionais: Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de até 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). Processo: 0100660-60.2022.5.01.0007 Vara: 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Autor: GIOVANNA MEDEIROS DOS SANTOS N/P REPRESENTANTE: MONALISA MEDEIROS FERREIRA (ADVOGADO: LOUISEANE RIBEIRO DE LEMOS CALDEIRA) Réu: AUTO ESCOLA LUCYCAR LTDA – ME (ADVOGADO: ANDRE DO VALLE QUINTANILHA); CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Documentos do lote

Processo judicial

0100660-60.2022.5.01.0007Consultar no TRT-1
Tribunal
TRT1
Vara
72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Exequente
Giovanna Medeiros dos Santos N/p Representante: Monalisa Medeiros Ferreira
Executado
Auto Escola Lucycar Ltda – Me

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; dívidas referentes ao domínio útil; cartorárias; IPVA; multas e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade s

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Mercado

Buscando vendas registradas e anúncios do prédio e de prédios parecidos…

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 106972 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.