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Judicial01ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes

Terreno no Parque Varanda do Visconde

Avenida Lourival Martins Beda, 1215/1223 · Parque Varanda do Visconde · Campos dos Goytacazes/RJ

Terreno no Parque Varanda do Visconde (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
500 m²
Área total
1195.40 m²
Vagas
12
Tipo
Terreno
Ocupação
Não informada
Matrícula
6267, 6268, 6269

Descrição do leiloeiro

Matricula nº 6.267: Terreno nº 1.215/1.219 da Estrada do Açúcar, situado no 2º distrito de Campos, medindo 15,80 ms de largura na frente e nos fundos, por 30,00ms de comprimento de ambos os lados, ou sejam 474,00ms, confrontando-se pela frete, com a Estrada do Açúcar, pelo lado direito, com a Rua Helio Morison da Silva, pelo lado esquerdo, com terreno nº 1.221/1.223 da Estrada do Açúcar, pelos fundos com parte do terreno nº 12/14 da rua Helio Morison da Silva, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 6.267 do 4º Oficio de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Matricula nº 6.268: Terreno nº 1.221/1.223 da Estrada do Açúcar, situado no 2º distrito de Campos, medindo 12,00ms de largura na frente e nos fundos, por 30,00ms de comprimento de ambos os lados, ou sejam 360,00ms², confrontando-se pela frente com a Estrada do Açúcar, pelo lado direito, com terreno nº 1.215/1319 Estrada do Açúcar, pelo lado esquerdo, com terras de propriedade de Jayme Francisco Jardim de Vasconcellos, pelos fundos, com parte do terreno nº 1.214 da Rua Hélio Morisson da Silva, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 6.268 do 4º Oficio de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Matricula nº 6.269: Terreno nº 12/14 da Rua Helia Morisson da Silva, situado no 2º distrito de Campos, medindo 13,00ms de largura na frente e nos fundos, por 27,80ms de comprimento de ambos os lados, ou sejam, 361,40ms², confrontando-se pela frente, com a Rua Helia Morisson da Silva; pelo lado direito com terreno n.º 16/18 da Rua Helia Morisson da Silva; pelo lado esquerdo com parte dos terrenos nºs 1215/1219 e 1221/1223 da Estrada do Açúcar e pelos fundos, com terras de propriedade de Dr. Jayme Francisco Landim Vasconcellos, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 6.269 do 4º Oficio de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Segundo consta descrito no auto de reavaliação Id c3b5da7: Imóvel situado na Avenida Lourival Martins Beda, 1215/1223, com área total de 1.195,40m² provenientes dos terrenos 1215/1219 da Avenida Lourival Martins Beda, medindo 474,00m²; Terreno 1221/1223 da dita Avenida medindo 360,00m²; e Terreno 12/14 da Rua Hália Morisson da Silva, medindo 361,40m², registrados no livros 2U, fls 107, Registro R-2 mat. 6.267, fls 108 R-2 mat. 6.268 e fls 109 R-2 mat. 6.269 da 3ª circunscrição anexa ao 4º Ofício de Campos dos Goytacazes. O referido imóvel encontra-se situado de frente para Avenida asfaltada e de grande movimento e expansão comercial e valorização, ficando ao lado do grande empreendimento BARCELOS ATACADISTA, possuindo uma edificação com área construída de, aproximadamente 500m², composta de três apartamentos com dois quartos, sendo uma suíte, sala, cozinha, área de serviço, todo em piso frio, sendo o térreo composto com 12 (doze) vagas de garagem, e um depósito. O imóvel encontrava-se fechado, não sendo possível ter acesso ao interior do mesmo. Reavaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id c3b5da7. Endereço atualizado: AVENIDA LOURIVAL MARTINS BEDA, 1215/1223, PARQUE VARANDA DO VISCONDE, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28022-790. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id a1bfb5b: dirigi-me à Rua Lourival Beda, 1215 e, sendo aí, procedi à verificação determinada constatando que o local encontra-se fechado e nenhum imóvel alugado. Cientes do processo de inventário nº 0005988-72.2011.8.19.0014, podendo o saldo que sobejar a execução, na forma do artigo 907 do CPC, ser transferido para os Autos do Inventário. Cientes do despacho Id b0c6b7f: A reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0187100-43.2004.5.01.0281 Vara: 01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Autor: ELIAS VICENTE (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO) Réu: ELETROSOL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – EPP (ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA) e outro(s)

Documentos do lote

Processo judicial

0187100-43.2004.5.01.0281Consultar no TRT-1
Tribunal
TRT1
Vara
01ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes
Exequente
Elias Vicente
Executado
ELETROSOL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – EPP; outro(s)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomínio + Hipotecavalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 6267, 6268, 6269 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.