Casa com 3 quartos no Centro (manilha)
Rua Mirtes Leal Carvalho S/N, Casa 87, Condominio Village São Francisco II, Centro (Manilha), Itaborai/Rj · Itaboraí/RJ




Resumo
- Área privativa
- 62.69 m²
- Área total
- 200 m²
- Quartos
- 3
- Banheiros
- 2
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 30219
- Inscrição IPTU
- 158779, 44738
Descrição do leiloeiro
Fração ideal de 200,00/48.408,75 do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE SÃO FRANCISCO II", instituído sobre uma área de terras próprias com a superfície total de 48.408,75m2, denominada "Área desdobrada B", situada no lugar "Aldeia Velha", localizado na expansão da zona urbana do 3º distrito deste município, de formato triangular, com frente em sete segmentos, sendo cinco de, respectivamente, 43,00m; 85,00m; 35,00m; 56,50m e 121,50m com parte das terras da Imobiliária São Miguel Ltda., acesso pelas ruas Mirtes Leal Carvalho e Emílio Rabelo Barbosa Filho e parte das terras do Jardim Maikel Loteamento, Comércio e Administração Ltda., e dois com, respectivamente, 3,00m e 53,00m com terras do Jardim Maikel Loteamento, Comércio e Administração Ltda.; de um lado 293,00m com a área desdobrada A; e do outro lado, 283,00m com terras de Alzira Viana Marques Selli ou sucessores. Fração essa que corresponderá a área de utilização exclusiva da unidade nº 87, sobre a qual o futuro proprietário construirá a respectiva unidade residencial, e mede 10,00m de frente para a Rua "Sete"; 10,00m de fundos para a fração n.º 93; 20,00m do lado direito para a fração n.º 88; e 20,00m do lado esquerdo para a fração n.º 86, com a área de 200,00m2. AV-03: Averba-se nesta matricula um prédio de uso residencial de 1ª categoria, com área construída de 62,69m², cadastrado na Prefeitura local sob o nº 158779 e lá averbado desde 19/02/2003, com inscrição predial nº 44.738, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 30.219 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel unidade 87 do Condomínio Residencial Village São Francisco II, registro que o imóvel possui sala, cozinha, 3 quartos, banheiro interno, área externa com piscina, churrasqueira, banheiro e sauna desativada e encontra-se alugado para o inquilino Helenilson Soares Ribeiro, o qual informou morar no local há cerca de dez anos. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 369554b. Fotos no Id 369554b. Penhora registrada no AV-14 da matricula. Endereço atualizado: RUA MIRTES LEAL CARVALHO S/N, CASA 87, CONDOMINIO VILLAGE SÃO FRANCISCO II, CENTRO (MANILHA), ITABORAI/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 49c449d: Certifico ainda que o imóvel encontra-se alugado para Helenilson Soares Ribeiro, o qual autorizou minha entrada na residência e informou morar no local há cerca de 10 anos. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes da Sentença proferida no Id 3d5a36b e do Acórdão Id 90269ca. Cientes do que consta no despacho Id b9e0a80: Em primeira praça, a arrematação será pelo preço da avaliação. Não serão homologados, na segunda praça, lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em caso de bem imóvel ou de 35% (trinta e cinco por cento) em caso de bens móveis. Em caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor integral da arrematação em 24 horas, acrescido dos honorários de 5% (cinco por cento) do leiloeiro. Em caso de parcelamento deverá depositar, por ocasião do leilão, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, do valor da avaliação ou do maior lanço sendo que o restante do preço ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo do parcelamento será de 06 (seis) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independentemente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros e correção monetária, na forma da Lei. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela adimplida com as parcelas vincendas consoante o disposto no parágrafo 4º, art. 895, do NCPC, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. O adquirente deverá depositar, mensalmente, a respectiva prestação em conta judicial na BANCO DO BRASIL, Agência 2234, juntando cópia do depósito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data da arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Não sendo efetuado o depósito dos valores em qualquer modalidade de arrematação (à vista ou a prazo), o leiloeiro comunicará ao Juízo os lances imediatamente anteriores na forma dos artigos 895, §§ 4º e 5º, artigo 896, §2º, e artigos 897 e 898, do CPC. Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 186 do mesmo diploma legal. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 110 da CPCGJT c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, anteriores à arrematação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Informações Adicionais: Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo: 0100700-44.2019.5.01.0202 Vara: 02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS Autor: SERGIO LOPES PEREIRA (ADVOGADO: LIGIA DANTAS DE ARAUJO VARELA DAMASCENO; ADVOGADO: IVAN VARELA DAMASCENO; ADVOGADO: VANESSA FERREIRA DAMASCENO) Réu: GOOD JOB - SERVICOS DE PORTARIA LTDA – EPP; RECLAMADO: AMAURI INACIO RESENDE JUNIOR (ADVOGADO: FELIPE ESTEVES WEISSMANN; ADVOGADO: ANDRESSA REGINA SEPP)
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT1
- Vara
- 02ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
- Exequente
- Sergio Lopes Pereira
- Executado
- Good Job - Servicos de Portaria Ltda – Epp; Amauri Inacio Resende Junior
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Condomínio + Hipotecavalor não informadoPago com o valor do lance
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 30219 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.