Prédio no Vila Meriti
Av. Doutor Manoel Reis nº 268 (Prédio), Vila Meriti, Duque de Caxias/Rj · Duque de Caxias/RJ

Resumo
- Área privativa
- 240.00 m²
- Área total
- 746.98 m²
- Tipo
- Prédio
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 10486
- Inscrição IPTU
- 13005007001
Descrição do leiloeiro
Prédio nº 268-casas 01 a 07 da Av. Dr. Manoel Reis, edificado no lote designado por nº 02 da quadra 01, situado na Vila Centenário, medindo 22,17m de frente para a Av. Dr. Manoel Reis em linha quebrada de três segmentos, sendo o 1º de 10,00m, o 2º de 2,07m e o 3º de 10,10m, 20,00m de largura nos fundos, onde confronta com a Rua Projetada, por 39,50m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito, onde confronta com o lote 04, e 35,80m de extensão da frente aos fundos pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote s/nº, tendo uma área de 746,98m². AV-01: Fica averbada a demolição das casas 01 a 06 da Av. Dr. Manoel Reis nº 268. AV-03: Fica averbada a demolição da casa 07 da Av. Dr. Manoel Reis nº 268. AV-04: Fica averbado que, sobre o lote objeto desta matrícula, foi construído um prédio comercial que tomou o nº 268-loja da Av. Dr. Manoel Reis, tendo uma área construída de 240,00m² e código imobiliário nº 1.3.005.007.001, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 10.486 do Cartório do 6° Ofício de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Segundo auto de penhora: Prédio comercial de nº 268 da Av. Manoel Reis, Vila Centenário, edificado em lote de terreno urbano medindo 22,17m de largura de frente, 20m de largura nos fundos, onde confronta com a Rua Projetada, por 39,50m de extensão de frente aos fundos, com área de 746,98m2, tendo conforme Av-04. Área construída de 240,00m2. Avaliado em R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0036580. Endereço atualizado: AV. DOUTOR MANOEL REIS Nº 268 (PRÉDIO), VILA MERITI, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 862f93a: Esclareço que a penhora recaiu sobre o imóvel indicado, não havendo responsável a assumir o encargo de fiel depositário, sendo dada ciência da constrição ao Sr. Alexandre Manso, funcionário da Loja Mineiro Costa. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0100108-94.2019.5.01.0203 Vara: 03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS Autor: JONAS VIEIRA GONCALVES (ADVOGADO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO) Réu: FAFE RIO CAPIVARI MATERIAL HIDRAULICO LTDA – ME (ADVOGADO: ELISABETE NASCIMENTO CHRISTIANO DA SILVA; ADVOGADO: JOSEMAR DE ALMEIDA MUSSAUER JUNIOR) e outro(s)
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT1
- Vara
- 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
- Exequente
- Jonas Vieira Goncalves
- Executado
- FAFE RIO CAPIVARI MATERIAL HIDRAULICO LTDA – ME; outro(s)
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC),
IPTU na prefeitura
Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.
Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 10486 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.