Casa no Zé Garoto
Rua Aurora Siqueira, 54 · Zé Garoto · São Gonçalo/RJ





Resumo
- Área privativa
- 131.04 m²
- Área total
- 300 m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 51.379
- Inscrição IPTU
- 69712000
Descrição do leiloeiro
Travessa Aurora Siqueira, nº 54, lote 04, zona urbana, 1º distrito deste município, compreendendo prédio inscrito na PMSG sob o nº 069712, e o seu respectivo terreno que mede: 10,00m de largura na frente e nos fundos, por 29,40m de um lado e 29,80m do outro lado, confrontando na frente com a Travessa Aurora Siqueira nos fundos com o lote nº 10, de um lado com o lote nº 5 e do outro com o lote nº 3, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 51.379 do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Segundo auto de penhora: Há um portão na rua restringindo o acesso a moradores. Assim, visando a atingir a finalidade da ordem judicial, procedi à penhora e à avaliação indireta do imóvel situado na Rua Aurora Siqueira, nº 54, Lote 04, Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, matrícula nº 51.379, com base nos dados e nas informações constantes dos cadastros municipal/IPTU, cartorário/RGI e do CBMERJ, bem como nas imagens de satélite disponibilizadas pelo Google Earth, inclusive mediante medições aproximadas realizadas com a ferramenta de régua, bem como em referências de mercado compatíveis com a localização e a tipologia do imóvel. O imóvel encontra-se identificado pela inscrição municipal de IPTU nº 69712000, pela inscrição CBMERJ (Taxa de Incêndio) nº 5185124-4 e pela matrícula RGI nº 51.379, do 4º Ofício de São Gonçalo. Conforme o cadastro imobiliário municipal, trata-se de imóvel residencial, de padrão médio e em bom estado de conservação, em terreno de 300,00m², com área privativa edificada de 131,04m². O cadastro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro registra, para o imóvel, área construída de 172,00m², dado que foi considerado como elemento complementar de aferição das dimensões físicas do bem e está compatível com a edificação nos fundos, que, Google Earth, foi estimada em 49,45 m². Pelas imagens de satélite e pelos demais elementos disponíveis, o imóvel apresenta fechamento por muro e grade, áreas abertas no terreno, espaço para estacionamento de veículos, edificação principal térrea e edícula/edificação situada nos fundos. Não houve ingresso no interior do imóvel, razão pela qual a avaliação é indireta e não se atribuem como definitivas características internas não diretamente verificadas. Padrão construtivo/conservação: Padrão médio/bom estado de conservação, conforme cadastro municipal. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 76fdab9. Fotos nos Ids e95d14f, 6f848d8 e 275a4a7. Endereço atualizado: RUA AURORA SIQUEIRA Nº 54 (CASA), ZÉ GAROTO, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 4b80742: Consta alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal. O imóvel foi comprador/financiado pelo sócio executado, MAURICIO DE SOUZA RAMOS, e pelo seu (ex) cônjuge, PAULINA EMILIA SIQUEIRA DIAS. Certifico e dou fé, por fim, que, dirigi-me ao endereço e, sendo aí, fui informado de que “Maurício de Souza Ramos” mudou-se do endereço sendo ignorado o seu paradeiro, bem como de que ali seria a residência da ex-esposa. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-02 da matricula nº 51.379. Cientes do informado pela Credora Fiduciária CEF no Id 265b29f, a dívida total em 24/03/2026 era de R$ 42.522,25 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos). Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0101663-20.2017.5.01.0203 Vara: 03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS Autor: JAMILTON ALVES DA SILVA (ADVOGADO: ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO) Réu: BRASERV SERVICOS DE PINTURA LIMPEZA E REPAROS EM GERAL EIRELI (ADVOGADO: JOAO ARCO DE ALMEIDA) e outro(s)
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT1
- Vara
- 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
- Exequente
- Jamilton Alves da Silva
- Executado
- BRASERV SERVICOS DE PINTURA LIMPEZA E REPAROS EM GERAL EIRELI; outro(s)
Dívidas
Informadas no anúncio
- Saldo da alienação fiduciáriaR$ 42.522em 24/03/2026Pago com o valor do lance
Cientes do informado pela Credora Fiduciária CEF no Id 265b29f, a dívida total em 24/03/2026 era de R$ 42.522,25 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
- IPTU + Condomínio + Hipotecavalor não informadoPago com o valor do lance
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 51.379 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.