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Judicial02ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuDesocupado

Prédio no Parque Horizonte

Rua José Alves Pereira nº 61 (Prédio), Parque Horizonte, Nova Iguaçu/Rj · Nova Iguaçu/RJ

Prédio no Parque Horizonte (foto 1 de 3)
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Prédio no Parque Horizonte (foto 3 de 3)
3 fotos

Resumo

Área total
1000 m²
Tipo
Prédio
Ocupação
Desocupado
Matrícula
48988

Descrição do leiloeiro

PRÉDIOS Nº 61, 61 - Sobrado e 61- Fundos, da Rua Pinto Duarte e os respetivos lotes de terreno nºs 4 e 5 da mesma rua, medindo reunidos, 20,00m de frente e fundos, 50,00m de ambos os lados, com 1.000,00m2, confrontando à direita com Ismael Ramos e outra ou sucessores, à esquerda com Norival dos Santos Barbosa ou sucessores, e nos fundos com José Moura ou sucessores, situado nesta Cidade, no perímetro urbano do 1º distrito deste Município, com demais descrições e informações contidas na matrícula n° 48.988 do Cartório do 2° Oficio de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu/RJ. Segundo auto de penhora: Não consta no RGI a área construída. Ocupação: Imóvel está desocupado. Após pesquisa comparativa de preços realizada pela internet utilizando como critérios a localização, vocação para uso comercial do imóvel, testada de aproximadamente 20m, rua plana, padrão construtivo, e dimensões. Avaliado em R$ 4.879.490,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 9b61faf. Endereço atualizado: RUA JOSÉ ALVES PEREIRA Nº 61 (PRÉDIO), PARQUE HORIZONTE, NOVA IGUAÇU/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id b542e13: Certifico que me dirigi ao local em dias distintos e horários alternados e encontrei o imóvel fechado e aparentemente abandonado. Outrossim certifico e dou fé que, tendo em vista a impossibilidade de adentrar no imóvel, procedi à penhora e avaliação determinadas por estimativa de forma indireta com base nas informações existentes na certidão do RGI e em imóveis similares daquela região. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0100148-87.2017.5.01.0222 Vara: 02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU Autor: THAINAN BOMCOMPANHE VIEIRA VELEZ (ADVOGADO: ROBERTO BATISTA CANTO) Réu: SOCIEDADE DE ENSINO IGUACUANA LTDA – EPP (ADVOGADO: CELIO SILVA ALVES); TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO FAIXA PRETA DE JESUS

Documentos do lote

Processo judicial

0100148-87.2017.5.01.0222Consultar no TRT-1
Tribunal
TRT1
Vara
02ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Exequente
Thainan Bomcompanhe Vieira Velez
Executado
Sociedade de Ensino Iguacuana Ltda – Epp

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomínio + Hipoteca + Tributosvalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 48988 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.