Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 10.807.579Ver imóveis disponíveis em Tatuí
Gleba no Moinho e Invernadinha
Fazenda Santo Antônio, bairro do Moinho e Invernadinha · Tatuí/SP
Resultado do leilão
Vendido
- Lance vencedor
- R$ 10.807.579
- Data do leilão
- 13/05/2025
- Data do lance vencedor
- 13/05/2025
- Em relação à avaliação
- 50% abaixo
- Fonte
- megaleiloes.com.br






Resumo
- Área privativa
- 110,36 hectares m²
- Área total
- 258,2624 hectares m²
- Tipo
- Gleba
- Ocupação
- Não informada
Descrição do leiloeiro
LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 80.672 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TATUÍ/SP - IMÓVEL: Fazenda Santo Antônio, bairro do Moinho e Invernadinha, Município de Tatuí, com a seguinte descrição: Marco inicial: vértice 05 (coordenadas N=7.416.143,5109, E=200.303,8403), situado em ponto comum do imóvel da matrícula nº 3.224; do imóvel da matrícula nº 43.379, e do imóvel em questão. Vértices, azimutes e distâncias, respectivos: 05-06, 115°19'56", 329,64m; 06-07, 217°07'41", 358,24m; 07-05, 349°09'31", 434,41m. Confrontantes: 05-06, imóvel da matrícula nº 43.379 e Ribeirão Tanquinho; 06-07, imóveis das matrículas nº s 8.095 e 227 e Ribeirão Tanquir 07-05, imóvel da matrícula nº 3.224. Área: 5,7797 hectares; perímetro 1.122,29 Cadastro: 631.078.011.495-0; área total 258,2624 hectares; módulo rural 41,4546 hectares; n° módulos rurais 6,23; modulo fiscal (18,00 hectares n° módulos fiscais 14,3479; fração mínima de parcelamento 2,00 hectares. Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0005085-79.2016.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por CIASEC SECURITIZADORA DE CRÉDITOS LTDA, contra FLÁVIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av. 09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RUTAL Nº 35540030004389. MATRÍCULA Nº 92.917 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TATUÍ/SP - IMÓVEL: Fazenda Santo Antônio (gleba B), estrada Municipal Tatuí Quadra, bairro do Moinho e Invernadinha, Município de Tatuí (SP), contendo benfeitorias Marco inicial: vértice 03 (coordenadas N=7.416.298,51m, E-199.834,54m), situado em ponto comum do imóvel da matrícula n° 74.727; do imóvel da matrícula nº 92.916, e do imóvel em questão. Vértices, azimutes e distâncias, respectivos: 03-04, 115 1956", 263,85m; "04-05, 115°19'56", 205,32m; 05-07, 169°09'31", 434,41m; 07-7, 174°48'47", 329,19m; 7A- 26E, 275°09'00", 240,88m; 26E-26D, 236°42'08", 168,98m; 261-26C, 333°35'41, 143,02m; 26C-26B, 229°02'05", 110,24m; 26B-26 207°38 31322,60m; 26A-26, 232°23'22", 25,99m; 26-27, 302°52'43", 76,25m 27-28, 308°29'20", 40,92m; 28-29, 313°36'13", 41,09m; 29-30, 316°25'40", 74,92m, 30-31 316 36'01", 79,88m; 31-32, 316°02'43", 221,60m; 32-33, 316°40'29", 172,51m; 33-33316839'18", 195,64m; 33A- 33B, 45°01'43", 800,36m; 33B-03, 55°48'08", 275,94m. Confrontantes: 03-04, imóvel da matrícula n° 74.727; da matrícula 04-05 1m nº 43.380; 05-07, imóvel da matrícula nº 80.672; 07-7 imóveis das matrículas nº s 8.095 e 227; 7A-26, imóvel da matrícula 92.918; 26-33A, estrada Municipal Tatuí- Quadra; 33A-03, imóvel da matrícula nº 92.916. Área: 104,5844 hectares; perímetro de 4.223, Cadastro no INCRA: 631,078.011.495-0) área total 258,2624 hectares; módulo rural 41,4546 hectares; n° módulos rurais 6,23; n° módulos fiscais 14,3479; fração mínima de parcelamento 2,00 hectares. Inscrição no cadastro Ambiental Rural (SICAR/CAR): n° 35540030004400. Consta na Av.02,03 e 04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICERIPA – SICOOB CREDICERIPA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0005085-79.2016.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por CIASEC SECURITIZADORA DE CRÉDITOS LTDA, contra FLÁVIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av. 07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Débito desta ação no valor de R$ 1.569.446,22. (março/2025). OBSERVAÇÃO: Consta às fls. 442 dos autos, que na página 104 há termo de anuência expressa do cônjuge do devedor com a penhorados imóveis, sendo desnecessária a intimação de que trata o artigo 842 do Código de Processo Civil, dispositivo que visa resguardar o direito do terceiro alheio à execução de fazer a defesa de sua meação, o que, com a anuência ora comentada, implicaria em posição contraditória. Além disso, os imóveis 92.917 e 80.672 constituem propriedade adquirida por herança (fls.413 R/1 e R/9 fls. 411), excluídos da comunhão em razão do que dispõe o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil. Consta às fls. 360/371 dos autos que as cédulas de crédito bancários 354485, 28074-0 e 28296-5, averbadas na matrícula 92.917 (r.2, r.3 e r.4) e a cédula de crédito bancário 380804 averbada na matrícula 80.672 já foram liquidadas.
Dívidas
IPTU na prefeitura
Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.
Análise da matrícula
Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.