leilão aqui

Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 235.037Ver imóveis disponíveis em Lins

Judicial3ª Vara de Falências e Sucessões do Foro Central da Capital/SP

Casa no Chácara Flora

Rua Gel. Milton Fernandes de Mello, 200 · Chácara Flora · Lins/SP

Resultado do leilão

Vendido

Lance vencedor
R$ 235.037
Data do leilão
11/08/2025
Data do lance vencedor
11/08/2025
Em relação à avaliação
27% acima
Fonte
megaleiloes.com.br
Casa no Chácara Flora (foto 1 de 5)
Casa no Chácara Flora (foto 2 de 5)
Casa no Chácara Flora (foto 3 de 5)
Casa no Chácara Flora (foto 4 de 5)
Casa no Chácara Flora (foto 5 de 5)
5 fotos

Resumo

Área total
125,37 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
MATRÍCULA Nº 1.992 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LINS/SP

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 1.992 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LINS/SP - IMÓVEL: O lote nº4, da Chácara Flora, situada nesta cidade e Comarca de Lins, medindo e se confrontando: na frente em 49,47 metros com a Avenida de Circulação; à direita de quem da frente olha para o lote em 110,69 metros com o lote nº 3, a esquerda em 110,79 metros com o lote no 5, e nos fundos em 52,29 metros com Antônio Inocêncio de Carvalho ou sucessores. Consta na Av.07 desta matrícula que no terreno desta matricula, foi edificado um prédio residencial de alvenaria, com cobertura de telhas de barro tipo Brasília, contendo as seguintes dependências: 01 sala, 04 varandas, 01 cozinha, 01 WC, 01 área de serviço, 01 hall, 01 banheiro, 02 dormitórios, com área de 125,37m2, construída, com frente para a rua Gel. Milton Fernandes de Mello, 200. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civel, Processo nº 881/95, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Lins/SP, requerida por TERCEIRO PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA contra WILSON NASSIF NEAIME e outros e outros foi arrestado imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ ZANOTTO. Consta na Av.11 desta matrícula no imóvel acima incidem as seguintes restrições urbanísticas: A construção do imóvel deverá obedecer aos limites mínimos de recuo: 15,00 metros do alinhamento da rua; 5,00 metros de cada lado de suas divisas laterais; participar juntamente com os demais proprietários na manutenção da via de acesso; manter, juntamente com os demais proprietários, porteiro ou zelador no portão principal de acesso, garantindo assim a tranquilidade e o conforto do empreendimento. OBSERVAÇÕES: Consta Agravo de Instrumento nº 2032151-14.2025.8.26.0000, pendente de julgamento definitivo.

Dívidas

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Análise da matrícula

Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.