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Judicial1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Salto/SP

Galpão no Vila Nova

Avenida dos Trabalhadores · Vila Nova · Salto/SP

Galpão no Vila Nova (foto 1 de 5)
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Galpão no Vila Nova (foto 5 de 5)
5 fotos

Resumo

Área privativa
45877 m²
Área total
45877.45 m²
Tipo
Galpão
Ocupação
Não informada
Matrícula
22417
Inscrição IPTU
0104028600100001

MATRÍCULA Nº 22.417 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SALTO/SP - IMÓVEL: (Conf.Av.02) Um terreno urbano com área de 45.877,45m2 denominado setor 4, localizado a Avenida dos Trabalhadores, que assim se descreve: inicia-se no ponto 2, interseção do córrego com leito de cimento e margem esquerda do Rio Jundiai, e segue a divisa, pela margem do referido rio, até o ponto B, com uma distância de 639,56m; deflete à direita, e segue a divisa por cerca, ponto A/12 pelo rumo 20º13‘39"SE/NW, distância de 214,43m e confronta com propriedade de Studi Impianti Conzulenze Autimotoristiche S.I.C.A. S.P.A. No ponto A/12, deflete à direita, e segue a divisa pelo limite da área da Fepasa - Ferrovias Paulistas S/A, até o ponto 11, com quem faz confrontação, pelo rumo de 82º00′18″SW e distância de 47,00m. Segue a divisa em curva até o ponto 10 com una distância de 141,56m, raio de 334,00m, ângulo central de 24º17’ e confronta com a Fepasa Ferrovias Paulistas S/A. Segue a divisa, com a mesma confrontação até o ponto 6A, pelos seguintes pontos, rumos e distâncias: 10/9 – 57º02’24’’SW – 106,00ms; 9/8 – 54º39’51’’SW - 130,00 ms; 8/7 em curva 62,29m, raio de 118,00ms, angulo central de 31º42’; 7/6A em curva 17,87 metros, raio de 136,50m, angulo central de 07º30’. Deflete à direita, e segue a divisa por um córrego com leito de cimento até o ponto 2, com uma distância de 22,85m e confronta com um terreno urbano denominado Setor 3, de propriedade de Picchi S.A. Industria Metalurgica. Ao atingir o ponto 2. a divisa encontra o ponto inicial desta descrição, formando um polígono irregular e encerrando a área de 45.877,45m2. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 05/88, em trâmite na 1ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 004/91, em trâmite na 2ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 064/90, em trâmite na 2ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário OSVALDO PICCHI. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 07/88, em trâmite na 1ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 125/84, em trâmite na 1ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1.448/86, em trâmite na 1ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 075/90, em trâmite na 2ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 005/88, em trâmite na 1ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 003/90, em trâmite na 1ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 193/89, em trâmite na 1ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 032/88, em trâmite na 1ª Vara Cível de Salto/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 423/2009, em trâmite na Vara do Trabalho de Salto/SP, movida pela UNIÃO contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALURGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 19400-58.2004, em trâmite na Vara do Trabalho de Salto/SP, movida por HENRIQUE ANTONIO SALA contra PICCHI S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS PICCHI. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta às fls. 1702 do laudo de avaliação a existência de duas edificações, sendo uma utilizada como casa de máquina para refrigeração de equipamentos da indústria Eucatex, e a outra um sobrado com utilização mista, comercial e residencial. Contribuinte nº 01.04.0286.0010.0001 (conf.fls.2637). Consta às fls. 2212/2215 dos autos débitos tributários no valor total de R$ 1.351.985,74 para março/2024. Débito desta ação no valor de R$ 3.410.086,34 (junho/2025) e no Cumprimento de Sentença nº 0003083-27.2025.8.26.0526 no valor de R$ 319.807,55 (agosto/2026).

Processo judicial

0000189-21.2001.8.26.0526Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Salto/SP
Exequente
Gerdau Sa
Executado
PICCHI S A INDUSTRIA METALURGICA e outros

Dívidas

Informadas no anúncio

  • TributosR$ 1.351.986em 03/2024
    Anúncio não diz quem pagaConsta às fls. 2212/2215 dos autos débitos tributários no valor total de R$ 1.351.985,74 para março/2024.
  • Débito da açãoR$ 3.410.086em 06/2025
    Anúncio não diz quem pagaDébito desta ação no valor de R$ 3.410.086,34 (junho/2025) e no Cumprimento de Sentença nº 0003083-27.2025.8.26.0526 no valor de R$ 319.807,55 (agosto/2026).
  • Débito da açãoR$ 319.808em 08/2026
    Anúncio não diz quem pagaDébito desta ação no valor de R$ 3.410.086,34 (junho/2025) e no Cumprimento de Sentença nº 0003083-27.2025.8.26.0526 no valor de R$ 319.807,55 (agosto/2026).

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