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Judicial1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Descalvado/SP

Comercial no Pinheiros

Rua Butantã, 57 · Pinheiros · São Paulo/SP

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5 fotos

Resumo

Área privativa
565 m²
Tipo
Comercial
Ocupação
Não informada
Matrícula
19999
Inscrição IPTU
08318700406

NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 19.999 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio constituído de armazém e dependências na parte térrea e residência no pavimento superior, à Rua Butantã nºs. 57 e 59, no 45º subdistrito, Pinheiros, e o terreno medindo 7,50 m de frente, igual largura nos fundos, por 38 m da frente aos fundos de um lado, e 39 m do outro lado, com uma área de 288,75 m², confrontando de um lado e nos fundos com Anésia Christe Gert, e do outro lado com João de Morais. Consta na Av.08 desta matrícula que o imóvel confronta atualmente do lado direito visto do imóvel com o prédio nº 55, do lado esquerdo com o prédio nº 71 e nos fundos com o prédio nº 106 da Rua São Manoel. Consta na Av.17 desta matrícula que a parte ideal correspondente a 1/2 do imóvel fica gravada com a cláusula de IMPENHORABILIDADE. Consta na Av.18 desta matrícula que 1/2 do imóvel desta matrícula foi reservado em usufruto vitalício em favor de Clineo Christ Adorno e sua mulher Maria Amélia Oliveira Adorno. Consta na Av.21 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Contribuinte nº 083.187.0040-6 (Conf. Av.12). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 38.368,02 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 8.974,83 (31/08/2026). Consta às fls. 298 dos autos que a penhora foi efetivada sobre 50% da nua propriedade do imóvel da matrícula nº 19.999, bem como, que a existência de cláusula de impenhorabilidade gravada no imóvel, juntamente com o usufruto vitalício em favor dos doadores (Av.17 e Av.18, na matrícula 19.999), não impede a constrição da nua-propriedade pertencente aos executados. Embora o executado, como nu-proprietário, tenha perdido o direito de uso e gozo em razão do usufruto, ele conserva o direito de dispor do bem, o que não impede a penhora da nua- propriedade. A nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, com o direito real de usufruto ressalvado e mantido após a arrematação ou adjudicação, até a sua extinção. Observação: A alienação recai sobre a nua-propriedade, permanecendo inalterado o usufruto vitalício em favor dos doadores.

Processo judicial

1001303-37.2023.8.26.0160Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Descalvado/SP
Exequente
Bertolucci Materiais de Construçao Ltda
Executado
FABIO CHRIST ADORNO e Outros

Dívidas

Informadas no anúncio

  • TributosR$ 38.368
    Anúncio não diz quem pagaConsta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 38.368,02 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 8.974,83 (31/08/2026).
  • IPTUR$ 8.975em 31/08/2026
    Anúncio não diz quem pagaConsta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 38.368,02 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 8.974,83 (31/08/2026).

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