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Terreno no Centro

Avenida Henrique Valadares, esquina com Rua Ubaldino do Amaral · Centro · Rio de Janeiro/RJ

Terreno no Centro (foto 1 de 2)
Terreno no Centro (foto 2 de 2)
2 fotos

Resumo

Área total
1551 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Não informada
Matrícula
43.508

Localizado na Av. Henrique Valadares, esquina com a Rua Ubaldino do Amaral junto aos prédios 10 e 12 da Praça Cruz Vermelha/RJ - Matrícula n. 43.508 TERRENO com aproximadamente 1.551m², localizado na AVENIDA HENRIQUE VALADARES, esquina com a RUA UBALDINO DO AMARAL - junto aos prédios 10 e 12 da PRAÇA CRUZ VERMELHA - RIO DE JANEIRO. - Matrícula n. 43.508 do 2º OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS (RI) . - A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 450747d dos autos e certidão de Registro de Imóveis (RI) de id 57bfb3d. - Valor de Avaliação: R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). - VALOR INCIAL DA VENDA DIRETA: R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), POR 40% DA AVALIAÇÃO, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro credenciado que intermediar a transação . - A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 450747d. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis (RI) acostada aos autos id 57bfb3d. - (ver EDITAL) Observação: A venda será procedida na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, que PREVÊ QUE O ADQUIRENTE ESTARÁ ISENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS CUJO FATO GERADOR SEJA A PROPRIEDADE, O DOMÍNIO ÚTIL OU A POSSE DOS BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS JUDICIALMENTE, POR MEIO DE LEILÃO JUDICIAL OU INICIATIVA PARTICULAR, ESTEJAM INSCRITOS, OU NÃO, NA DÍVIDA ATIVA, BEM COMO DOS DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS DE NATUREZA PROPTER REM RELATIVOS AO REFERIDO BEM, QUE SE SUBROGARÃO NO PREÇO DA AQUISIÇÃO , do parágrafo único do artigo 130 do CTN (Tema 1134 STJ) e do § 1º do Artigo 908 do CPC, POR SER A ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, NÃO SE IMPUTANDO AO EVENTUAL ARREMATANTE RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. TAIS DÉBITOS SERÃO SUB-ROGADOS NO PREÇO DA ALIENAÇÃO , obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos.

Documentos do lote

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, que se sub-rogarão no preço da aquisição.

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